Notícias

Diretórios regionais e municipais também são obrigados a investir em candidaturas femininas

segunda-feira, 27 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE -  www.tse.jus.br

Nesta quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a obrigatoriedade de todos os diretórios partidários investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política.

A questão foi levantada por uma Consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nos seguintes termos:

“No que tange à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, se o Diretório Nacional de um determinado Partido Político já efetua o repasse global de 5% (cinco por cento) do total de recursos do Fundo Partidário recebidos, existe a necessidade dos demais diretórios regionais e municipais efetuarem esse repasse?”

Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o Plenário respondeu afirmativamente. Ou seja, tanto o diretório nacional quanto os diretórios regionais e municipais estão obrigados a cumprir o previsto no artigo 44 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

O relator destacou que a Resolução TSE nº 23.464/2015, em seu artigo 22, é clara ao afirmar que os órgãos partidários devem destinar, em cada esfera, no mínimo, 5% do total de recursos do Fundo recebidos no exercício financeiro para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem realizados de acordo com as orientações e de responsabilidade do órgão nacional do partido político.

“Desse modo, os diversos níveis partidários, individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos”, afirmou o ministro Jorge Mussi.

O entendimento foi unânime.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Cta nº 060407619

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de fevereiro de 2019

Programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral vence prêmio Projeto Zero 2019

O Programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral foi um dos projetos brasileiros ganhadores do Zero Project 2019 (Projeto Zero) na categoria “Melhores […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

TRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária

Na sessão desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Advogada pública consegue afastamento para concorrer às eleições mantendo remuneração

Fonte: Migalhas Advogada pública conseguiu afastamento, sem prejuízo de remuneração respectiva e demais benefícios, para concorrer às eleições como vereadora […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/MG cassa o prefeito de São Bento Abade por abuso de poder nas eleições de 2012

Por unanimidade, o TRE de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (11), cassar o diploma do prefeito reeleito do São Bento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram