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TRE/PI reforma sentença que cassou prefeito e vice-prefeita de Piripiri-PI

segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) modificou a sentença do Juiz da 11ª Zona Eleitoral, Francisco João Damasceno que cassou os mandatos de Odival José de Andrade (PSB), prefeito, e Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, vice-prefeita, de Piripiri-PI. A decisão foi tomada no julgamento dos recursos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 447-28.2012.6.18.0011 e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 6-13.2013.6.18.0011 , ajuizadas pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” e pelos representantes do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri-PI, Kleber Leite da Silva e Edvar Gomes de Araújo.

O Tribunal decidiu por maioria de voto (5x1), nos temos do voto da relatora, Juíza, Maria Célia Lima Lúcio e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages conhecer e dar provimento aos recursos para reformar a decisão do juiz de piso e manter o prefeito e a vice-prefeita no cargo.

Nos dois processos, os investigados foram acusados, pelos seus adversários, de abuso do poder político/econômico/autoridade, corrupção, fraude por terem feito distribuição de calendário e camisas a eleitores contendo propaganda eleitoral irregular, desvio de recursos da educação destinados a reforma da U.E. João Coelho de Resende no valor de R$ 20.000,00 para ser gasto na campanha dos investigados, utilização do programa do governo federal “Minha Casa Minha Vida”, ameaças de demissões de servidores do hospital regional de Piripiri Chagas Rodrigues caso não votassem no Sr. Odival Andrade bem como uso indevido dos meios de comunicação social em entrevista concedida pelo Sr. Odival a rádio Itamaty de Piripiri nos dias 05/11/11 e 24/03/12 onde o mesmo fazia crítica a gestão municipal da época.

Ao contrário do magistrado titular da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri-PI, a maioria dos juízes que compõem a corte do TRE-PI entenderam não haver provas suficientes nos autos para cassar o mandato do prefeito e da vice-prefeita daquele município.

 

Acesso em: 31/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral  do Piauí
www.tre-pi.jus.br

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