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Plenário do TSE reprova contas de 2013 de PP, PMN e PCO, e aprova do PTB

sexta-feira, 26 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reprovou a prestação de contas do ano de 2013 de três partidos: Partido Progressista (PP), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Causa Operária (PCO). O colegiado aprovou, com ressalvas, as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Os ministros determinaram, por unanimidade, que o PP devolva ao erário R$ 1,3 milhão; o PMN, R$ 747,8 mil; o PCO, R$ 165,8 mil; e o PTB, R$ 579 mil. Os recolhimentos aos cofres públicos deverão ser feitos com recursos próprios das legendas.

Ao analisar as contas do Partido Progressista, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou a legenda aplicou irregularmente percentual dos recursos do Fundo Partidário, como valores que deveriam ser usados para promover a participação da mulher na política.

"As irregularidades nas prestações de contas [de 2013] não acarretariam sua desaprovação, mas, pelo descumprimento em anos seguidos, elas devem ser reprovadas", explicou.

Entre os outros desvios da legenda, o ministro considerou a não comprovação de economicidade com despesas de aluguel de jatos e despesas irregulares com contratação de serviços advocatícios. O colegiado suspendeu a cota do Fundo Partidário.

PTB
O ministro Barroso verificou diversas falhas na documentação apresentada pelo PTB. Além disso, apontou que irregularidades constatadas correspondem a 4,4% dos recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano. Contudo, segundo o ministro , "não estão presentes falhas gravíssimas que ensejem a sua reprovação".

Entre as irregularidades verificadas estão o repasse de dinheiro a diretórios regionais impedidos de receber recursos do Fundo e despesas não comprovadas com a prestação de diversos serviços.

PCO e PMN
A prestação de contas do PCO e PMN foram relatadas pelo ministro Admar Gonzaga. Ele considerou que as irregularidades foram graves e atingiram percentuais significativos a ponto de comprometer a integralidade das contas apresentadas.

O colegiado também determinou a suspensão do repasse aos partidos de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, efetuada em quatro parcelas.

Além disso, por não destinarem o percentual mínimo de 5% para ações de incentivo à participação das mulheres na política, as agremiações terão de aplicar recursos no ano seguinte ao da decisão, com o acréscimo de 2,5% de verbas do Fundo Partidário para criar tais programas.

PCs 29021, 30235, 29021 e 30150

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