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TRE nega suspensão da ação de investigação e aceita pedido de Pimentel para produção de prova pericial

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão desta terça-feira (28), a Corte Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), e decidiu por concordar com a produção de prova pericial para instruir a ação de investigação judicial eleitoral na qual o Ministério Público pede a cassação do governador. Os outros pedidos apresentados por Pimentel ao TRE-MG no mandado de segurança foram negados pela Corte.

Com a decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, volta a tramitar. Ela havia sido suspensa em março deste ano em decisão liminar proferida pelo juiz Wladimir Rodrigues. No entanto, o mesmo magistrado votou agora no sentido da não suspensão da ação judicial, por entender “se tratar de ações autônomas, em que os mesmos fatos serão tratados de acordo com as especificidades de cada demanda, e mesmo havendo absoluta correlação entre elas, o efeito suspensivo não será a solução adequada para a questão”.

Pedidos

O mandado de segurança foi impetrado por Fernando Pimentel contra decisão proferida pelo desembargador Paulo Cézar Dias, como relator da AIJE. No mandado de segurança, o governador pediu que fossem ouvidas sete testemunhas e que elas fossem devidamente intimadas; pediu, ainda, a suspensão da AIJE até que o recurso na decisão do TRE que desaprovou as suas contas de campanha fosse julgado pelo TSE. Por fim, Pimentel pediu a produção de prova pericial para instruir a AIJE. O primeiro pedido foi negado, por unanimidade, com base na Lei Complementar 64, que elenca como seis o número máximo de testemunhas para instruir ação de investigação judicial eleitoral. O segundo pedido foi negado, também por unanimidade, por entenderem os juízes da Corte que não há direito líquido e certo por parte do governador para que a ação seja suspensa. Já o pedido de produção de prova pericial contábil foi deferido, por três votos a dois, nos termos do voto do relator do mandado de segurança, juiz Wladimir Rodrigues. Segundo o juiz, a produção de prova pericial é razoável, possível e recomendável: “A perícia tende a permitir, em casos como este, que têm como ponto central uma peça de natureza técnica, que o interessado exerça, efetivamente, o direito à ampla defesa”.

O julgamento do mérito do mandado de segurança começou na sessão do dia 23 de julho (quinta-feira), presidida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Domingos Coelho, já que o presidente do TRE, desembargador Paulo Cézar Dias, é a autoridade coatora no mandado de segurança, pois atuou como relator do processo. A decisão foi adiada por pedido de vista do juiz Virgílio Barreto.

Além do relator, votaram pela produção da prova pericial a juíza Maria Edna Veloso e o juiz Virgílio Barreto; já os juízes Paulo Rogério Abrantes e Gilson Lemes votaram pela negativa de todos os pedidos. O desembargador Domingos Coelho, como presidente do julgamento do caso, retirou o voto que havia dado no caso, com base no parágrafo segundo do artigo 81 do Regimento Interno do TRE-MG, que diz que “(...) o vice-presidente, no exercício da Presidência, não terá voto, exceto em caso de empate”. Com isso, o placar do julgamento ficou em três a dois, resultando na concessão parcial do mandado de segurança.

Entenda o caso

Em dezembro de 2014, o TRE desaprovou a prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2014, do governador Fernando Pimentel, devido a irregularidades na emissão de recibos eleitorais, extrapolação de limite de gastos e outros. Com fundamento nessa decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou ação de investigação judicial eleitoral, alegando abuso de poder econômico. Em março de 2015, a ação foi suspensa em caráter liminar até que o mandado de segurança apresentado por Pimentel fosse julgado ou até que o recurso na decisão que desaprovou as contas do governador fosse julgado pelo TSE. Com relação a este recurso, ainda não há decisão do TSE.

 

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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