Notícias

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

quinta-feira, 19 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.

Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

  • HC e mandado de segurança;
  • Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Confira a resolução na íntegra.

t

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de fevereiro de 2021

Plenário do TSE aprova Resolução que suspende consequências para quem não votou nas Eleições 2020

Fonte: TSE Na sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira (4), o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Mais de 16 mil candidatos tiveram votação zerada nas Eleições 2016

Levantamento estatístico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 16.131 candidatos das Eleições 2016 terminaram a eleição sem ter […]
Ler mais...
seg, 15 de agosto de 2022

Ministra determina remoção de conteúdo de redes sociais por propaganda eleitoral antecipada

Fonte: TSE A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar em representação ajuizada pelo […]
Ler mais...
sáb, 19 de julho de 2014

Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começou terça-feira

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram