Notícias

Incide IR em transferência de bens e direitos de integralização de capital, diz Carf

terça-feira, 19 de novembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A transferência de bens e direitos para integralização de capital, em valor maior do que o constante na Declaração de Ajuste Anual, está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ele entendeu que a pessoa física que, a título de integralização de capital, transfere a pessoas jurídicas bens e direitos por valor superior àquele registrado na Declaração de Ajuste Anual está sujeita à incidência do IR sobre a diferença entre o valor atribuído à integralização e o valor constante na declaração para os respectivos bens e direitos.

"Isso porque, no momento da integralização por meio da entrega das ações, com base em seu valor de mercado atualizado, há a efetiva realização do capital, com a liquidação da obrigação assumida pelos acionistas, devendo ser tributado o ganho de capital conforme dispõe o artigo 23, § 2º da Lei 9.249/1995", disse.

Para o relator, no caso, a reorganização societária realizada pelo contribuinte provocou um grande aumento no seu patrimônio declarado.

"De acordo Declaração de Bens e Direitos, o valor das participações das empresas integralizadas nas operações somavam R$ 18.089.775 antes das operações. Estes valores foram zerado com as integralizações e deram lugar à participação na Porto Ibérica avaliada em R$ 62.546.526,75, um incremento de R$ 44.456.751,75 no patrimônio", citou.

Segundo o relator, o Decreto-Lei 1.510/76, que incluía a operação de alienação de participações societárias no rol de fatos geradores do IRPF em seu artigo 1º, listava as situações em que tal imposto não incidiria já no artigo 4º, "dentre estas últimas hipóteses, estava incluído o caso de alienação ocorrida após decorrido o período de cinco anos entre a aquisição ou subscrição e a efetivação da venda".

"Estes dispositivos, contudo, foram revogados com a promulgação da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a qual determina a tributação pelo imposto de renda de 'rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989'", afirmou.

Caso
Os conselheiros analisaram um recurso interposto contra decisão da DRJ em São Paulo que julgou procedente o lançamento de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2015, relativo a fatos geradores ocorridos em 31/12/2010 e 30/11/2011.

No caso, o crédito tributário objeto do processo administrativo foi apurado após identificado ganho de capital na alienação de ações não negociadas em bolsa de valores não oferecido a tributação.

Segundo a fiscalização, a legislação do imposto de renda estabelece como fato gerador da obrigação tributária a alienação, a qualquer título, de bens e direitos. Para o Fisco, integralização das ações implicou em transferência da propriedade das ações, o que, segundo a fiscalização, seria uma modalidade de alienação, implicando assim na ocorrência do fato gerador do ganho de capital.

Clique aqui para ler o acórdão.
2201-005.564
13896.720528/2015-06

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de setembro de 2018

MP Eleitoral pede suspensão de direitos políticos de Garotinho

Após o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, permitir que Anthony Garotinho (PRP) continue sua campanha ao governo do […]
Ler mais...
sex, 29 de outubro de 2021

Rede Sustentabilidade tem contas desaprovadas pelo TRE

Fonte: TRE  SP Em sessão realizada nesta quinta (21), o Tribunal desaprovou as contas do diretório estadual da Rede Sustentabilidade, […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2016

Termina primeiro biênio do ministro Tarcisio Vieira no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, registrou na sessão desta quinta-feira (25) o término do primeiro […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

Prefeito e vice de Três Barras são condenados a pagar R$ 5.320,50

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), condenar o prefeito de Três […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram