Notícias

STJ analisa IR em verbas pagas a executivo por cláusula de não-concorrência

terça-feira, 19 de novembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se há incidência ou não do IR em verbas pagas a executivo pelo término precoce do contrato de trabalho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

No caso em análise, os valores constam de termo prevendo que, no caso de rescisão de contrato de trabalho, a empresa pagará ao diretor as verbas rescisórias legais decorrentes da modalidade de desligamento sem justa causa e as condições especiais "Pacto de não concorrência".

O relator, ministro Gurgel de Faria entendeu que é devida a incidência de IRPF sobre verbas recebidas à título de obrigação de não-concorrência, na hipótese em que há encerramento do contrato de direção com impedimento para que o profissional atue no mercado de trabalho por determinado período.

"Isso porque as referidas verbas representam acréscimo patrimonial e não possuem natureza indenizatória, dada a ausência de obrigação legal para o pagamento e a liberalidade da empresa em optar pelo pacto de não-concorrência e confidencialidade", afirmou.

Nesse sentido, o ministro ressaltou que as hipóteses de outorga de isenção do IRPF estão previstas em legislação, que deverá ser interpretada de modo literal, conforme orientação do artigo 111, II, do CTN.

No caso, os ministros analisam um recurso contra entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que entendeu estar configurado o acréscimo patrimonial, pois "só o fato de o empregador ter resolvido, por mera liberalidade, recompensar o trabalhador pelo período em que prestou serviços, não altera a natureza jurídica da verba recebida".

REsp 1.679.495

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de agosto de 2013

TRE-RN julga procedente pedido do deputado Kelps Lima para desfiliação do PR

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, na sessão desta terça-feira, 6, por unanimidade […]
Ler mais...
qua, 18 de julho de 2018

ANAC não pode condicionar a apreciação de processo administrativo ao pagamento de multa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido da Agência Nacional de Aviação […]
Ler mais...
qui, 10 de dezembro de 2020

TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Bom Jesus de Goiás (GO)

Fonte: TSE Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de […]
Ler mais...
sex, 19 de julho de 2013

Recurso que julgará cassação de Claudia Regina aguarda parecer da Procuradoria Eleitoral

O recurso judicial em que o Ministério Público Eleitoral e a coligação da então candidata Larissa Rosado (PSB) pedem que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram