Notícias

TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Bom Jesus de Goiás (GO)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito de Bom Jesus de Goiás (GO). Ele foi o candidato mais votado no município no primeiro turno das Eleições 2020, recebendo 50,26% dos votos válidos.

Com a decisão, o Tribunal anulou a eleição para prefeito e vice-prefeito em Bom Jesus de Goiás e determinou a realização de novas eleições majoritárias na cidade, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2021. Além disso, o TSE ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

Adair Henriques foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público, em setembro de 2009. Segundo Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade, imposta ao candidato pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/1990, começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ilícito –, só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

De acordo com o relator, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás, que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009.

No voto condutor do julgamento, Fachin informou que o legislador estabeleceu claramente que o marco da inelegibilidade aplicada a candidato condenado, com base na alínea “e” da LC nº 64/90, se projeta por oito anos “após o cumprimento da pena”.

O ministro enfatizou o próprio teor do dispositivo legal, que afirma serem inelegíveis “os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, entre outros mencionados.

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.

EM/LG, DM

Processo relacionado: Respe 0600252-14

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 25 de outubro de 2013

Liminar suspende nova eleição em Mathias Lobato-MG

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, em decisão liminar, as novas eleições para a escolha de […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2020

Barroso atende TRE e adia eleições para prefeito e vereador em Macapá

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu na madrugada desta quinta-feira (12) pedido […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

O impasse entre Câmara e Senado em caso de eleições indiretas

Por Diego de Paiva Vasconcelos e Carlos Alberto Pereira Bolonha das Neves Está em curso impasse entre a Câmara dos Deputados e o […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

Cármen Lúcia - II Colóquio Nacional

II COLÓQUIO NACIONAL Magistradas debatem projeto de Código Eleitoral Novas Tecnologias, democracia digital e direitos fundamentais CÁRMEN LÚCIA DEMOCRACIA, INVISIBILIDADE […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram