Notícias

Eleitor com biometria em banco de dados conveniado com o TSE poderá ser dispensado de comparecer à revisão eleitoral

segunda-feira, 27 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE - www.tse.jus.br

Os eleitores cujos dados tenham sido aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser dispensados de comparecer ao cartório eleitoral para fins de cadastramento biométrico. A adoção da medida, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (21), atenderá não apenas ao interesse do eleitor, como também proporcionará economia de recursos públicos.

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta analisada na sessão foi apresentada à Corte Eleitoral pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), tendo recebido manifestação favorável do corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do pedido, votou pelo acolhimento da proposta, com adaptações redacionais nos artigos 3º e 13 da norma.

Em seu voto, acompanhado pela unanimidade do Plenário, a ministra Rosa Weber destacou que a mudança, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do projeto de aproveitamento de biometrias coletadas por outros órgãos e sua validação futura pelo eleitor, assegura meios de comprovação do domicílio do eleitor, em sintonia com um dos objetivos visados pelos processos de revisão do eleitorado.

“Acertadamente, a Justiça Eleitoral, detentora de um dos maiores e mais atualizados cadastros do país, promoveu o intercâmbio de informações biométricas e biográficas, a fim de garantir a troca e o aproveitamento de dados em prol do interesse público, bem assim para combater fraudes e corrupção decorrentes das duplicidades/pluralidades de identificação”, destacou a presidente do TSE.

Ao recordar o caso de um eleitor goiano que detinha 53 títulos eleitorais diferentes, a ministra Rosa Weber foi assertiva: “A biometria acaba com isso”. Além disso, conforme a presidente do TSE, a proposta está em "plena consonância" com o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal, e representa, em suma, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível.

Nova redação

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta aprovada hoje pelo Plenário prevê alterações nos artigos 3º e 13 da norma, que passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 3º (...)
§ 1º Não serão canceladas, nos termos do caput, as inscrições:
(...)
§ 2º Também se consideram identificados biometricamente os eleitores cujos dados, oriundos de bancos de dados mantidos por outros órgãos, tenham sido aproveitados nos termos dos artigos 17 e 18 desta Resolução, desde que validados mediante identificação biométrica, por ocasião do comparecimento para votação, ou a critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de outras soluções tecnológicas.
§ 3º Havendo convergência entre os dados constantes do cadastro eleitoral e aqueles importados de bancos de dados mantidos por outros órgãos, presume-se o domicílio eleitoral, facultada ao Tribunal Regional Eleitoral a convocação do eleitor para confirmação.
§ 4º A critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio do eleitor também poderá ser confirmado por meio de soluções tecnológicas que forneçam informações geográficas (georreferenciamento) sobre a localização do eleitor e permitam o envio, por meio da internet, de cópia de qualquer dos documentos a que se refere o art. 65 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
(...)
Art. 13. Nos municípios incorporados à sistemática de identificação biométrica, para a regularização de situação eleitoral e o alistamento eleitoral em sentido amplo, exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, observada a hipótese prevista no § 3º do art. 3º desta Resolução.”

LC/JB

Processo relacionado: PA 0600172-20 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de outubro de 2022

Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ

Fonte: Conjur A denúncia por crime de responsabilidade só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, […]
Ler mais...
qui, 10 de maio de 2018

O horário eleitoral (não) gratuito como gasto tributário indireto

Por Gabriel Hercos da Cunha Época de eleição chegando e o que mais vem à mente das pessoas? O horário eleitoral! […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2015

Espírito Santo registra mais de 400 casos de doações acima do limite para campanhas eleitorais

Os promotores de Justiça Eleitorais ajuizaram 423 ações eleitorais contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações eleitorais acima dos limites […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

Bolsonaro faz transcrição errada de jingle do PT e TSE extingue representação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou extinta representação apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) contra a coligação do PT por supostamente […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram