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Após decisão do STF, TRE-RS define estrutura para julgar crimes comuns conexos às eleições

sexta-feira, 12 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Noticia retirada do site:  gauchazh.clicrbs.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) definiu as regras e estruturas para o julgamento especializado de crimes comuns conexos aos delitos eleitorais. As normas, publicadas na resolução 326, são decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento foi de que as infrações penais como corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, devem ser remetidos à Justiça Eleitoral quando estiverem relacionados com períodos eleitorais. Antes, esses casos eram apreciados na Justiça comum, caso de parte dos processos da Operação Lava-Jato.

A resolução, assinada pelo desembargador Jorge Luís Dall'Agnol nesta terça-feira (9), define que a 2ª e a 160ª zonas eleitorais serão as áreas especializadas para julgar, no Rio Grande do Sul, os "crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas".

As duas zonas eleitorais designadas, ambas localizadas em Porto Alegre, são como as varas da Justiça comum. Elas receberam a atribuição de analisar todos os processos na jurisdição do Rio Grande do Sul. Os juízes responsáveis serão Roberto Arriada Lorea (2ª Zona Eleitoral) e José Luiz John dos Santos (160ª Zona Eleitoral), os dois oriundos da magistratura estadual.

Ao apreciar casos desta complexidade, poderão passar pelas novas estruturas inquéritos policiais, ações penais, pedidos de habeas corpus e até mesmo de delação premiada, aponta a resolução.

Após a decisão do STF, uma das críticas mais recorrentes foi de que a Justiça Eleitoral não teria capacidade física suficiente para dar conta do trâmite de crimes comuns, envolvendo delitos de colarinho branco. Na resolução, o TRE-RS determinou a criação da Comissão de Assessoramento Criminal Especializado (Cace), que será integrada por quadros técnicos. A previsão é de que o grupo conte com assessores e servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria e da Secretaria de Tecnologia da Informação. A Cace irá auxiliar o trabalho dos juízes "em feitos criminais de grande complexidade", diz a normativa.

A Justiça Eleitoral, que até então julgava casos de acordo as previsões do Código Eleitoral, de penas mais brandas e condutas menos graves, agora terá o poder de analisar situações de punibilidade mais rigorosa, inclusive com sentença de prisão.

— A Justiça Eleitoral poderá aplicar penas de acordo com os crimes conexos (corrupção, organização criminosa, lavagem). Os crimes eleitorais são de previsão antiga, boa parte deles é difícil de resultar em condenação — explica o advogado Roger Fischer, especialista em Direito Eleitoral, apontando a mudança de atribuição.

As zonas eleitorais 2ª e 160ª são as primeiras instâncias de julgamento. De acordo com o regramento vigente, a execução de uma pena determinada pela Justiça Eleitoral ocorreria após eventual confirmação da condenação em 2ª instância, que seria o pleno do TRE-RS.

Fischer ainda explica que a decisão do STF não obriga os crimes conexos a serem julgados na esfera eleitoral:

— A decisão do STF diz que compete à Justiça Eleitoral avaliar se os crimes conexos serão julgados por ela. Compete ao juiz eleitoral avaliar se ele fará o julgamento de tudo ou se optará por uma cisão. Se a opção for por cindir, ele julga o crime eleitoral e os demais podem ser remetidos para a Justiça comum.

 

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