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Processos contra Dilma e Temer seguem sob a mesma relatoria

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A representação foi ajuizada pela coligação "Muda Brasil" e pelo Diretório Nacional do PSDB contra Dilma Rousseff, Michel Temer e a coligação "Com a Força do Povo".

A representação estava até então sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que apontou a existência de identidade entre os fatos discutidos nos autos daquela representação e os que são objeto de outras duas ações em tramitação no TSE: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 761 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, ambas sob a relatoria da ministra Maria Thereza.

Conforme foi informado pelo ministro Fux, os três fatos narrados na peça inicial da RP 846 – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobrás, como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - são investigados pela AIJE 194358. Além disso, os dois primeiros fatos também são objetos da AIME 761.

Segundo a decisão do presidente do TSE, a delimitação da relatoria "evitaria a prática de atos processuais repetidos, inúteis e, no limite, conflitantes". Em seu despacho, o ministro Dias Toffoli lembra que "a manter a atual sistemática, poderia um Ministro deferir uma quebra de sigilo bancário por reputá-la essencial e indispensável ao deslinde da questão jurídica, ao passo que a mesma prova, para um mesmo fato debatido em ambos os processos, poderia ser indeferida, ao argumento de ultrajar garantias individuais fundamentais".

Ainda de acordo com Dias Toffoli, para evitar "um cenário de insegurança e irracionalidade processuais" é necessária a definição de um relator competente para o processo e julgamento das três ações conexas.

Assim, devido à precedência da AIJE 194358 na distribuição, a representação 846/2015 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processos relacionados:

AIME 761

AIJE 194358

RP 846

Acesso em: 25/02/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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