Notícias

TSE mantém condenação a ex-prefeito e vice de Nhandeara-SP por carreata às vésperas de eleição

quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O prévio conhecimento do prefeito de propaganda institucional em época vedada é suficiente para atrair sua responsabilidade. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Eleitoral ao condenar o ex-prefeito e vice de Nhandeara (SP), Ozinio Odilson da Silveira e Juraci Alves Domingues, respectivamente, por abuso de poder econômico.

O ato considerado ilícito diz respeito a uma carreata que aconteceu às vésperas das eleições municipais de 2012. De acordo com a denúncia, a carreata com veículos novos recém-adquiridos pelo município foi comandada pelo prefeito, candidato à reeleição. Nos carros estavam adesivos com a expressão "+1".

O prefeito e o vice alegaram que não praticaram propaganda institucional em período vedado, afirmando não existir provas de que tenham autorizado a exibição da nova frotas de veículos, nem a colocação dos adesivos nos carros.

Porém, o argumento não foi suficiente para impedir a condenação. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os dois foram condenados a pagar multa no valor de R$ 53,2 mil. Inconformados, recorreram alegando, entre outras coisas, que o valor era desproporcional.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação e o valor. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, segundo a jurisprudência do TSE, o prévio conhecimento dos beneficiários da propaganda eleitoral basta para atrair a responsabilidade dos mesmos.

Quanto à multa, o TSE entendeu que as condutas foram graves o bastante para a aplicação da elevada multa porque secretários municipais e funcionários da prefeitura desfilaram pela cidade e chegaram até a alcançar uma rodovia em desfile eleitoreiro. Nos autos, não ficou comprovada a razão pela qual secretários, que não são motoristas de carreira da prefeitura, dirigiam carros, ônibus e demais veículos públicos.

Procurado pela ConJur, Renato Ribeiro de Almeida, advogado da coligação liderada pelo PSDB à época, que esteve no processo desde o começo, afirmou que, embora a condenação definitiva tenha saído somente agora, trata-se de sentença pedagógica no sentido de moralizar as práticas administrativas nas eleições municipais.

Ainda segundo o advogado, “a utilização de bens e equipamentos públicos para conseguir vantagem ilícita na campanha deve ser cada vez mais reprimida. Embora não tenha gerado cassação do mandado, a elevada multa serve de exemplo para que políticos pensem melhor antes de decidir cometer os mesmos erros”.

Fonte: CONJUR - http://www.conjur.com.br/ 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 27 de julho de 2017

TSE divulga nas redes sociais o sexto vídeo da campanha “Mitos Eleitorais”

Neste domingo (23), foi ao ar nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o sexto vídeo da campanha “Mitos […]
Ler mais...
qua, 27 de fevereiro de 2019

Acompanhe a Semana do Direito Público!

O que é a Semana do Direito Público? Você já percebeu como existem assuntos no Direito que se misturam e […]
Ler mais...
ter, 25 de abril de 2017

TSE empossa Alexandre de Moraes como ministro substituto nesta terça-feira (25)

Na noite desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes tomará posse como substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em […]
Ler mais...
sáb, 28 de fevereiro de 2015

Gilmar Mendes defende mudança na composição da Justiça Eleitoral

Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, defendeu alterações na composição da Justiça Eleitoral. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram