Notícias

Lula recorre ao Supremo contra declaração de inelegibilidade pelo TSE

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A defesa do ex-presidente Lula apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal contra sua declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral. O recurso foi protocolado às 23h40 desta terça-feira (4/9), menos de 20 minutos antes do fim do prazo.

De acordo com o pedido, assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, o Supremo deve reconhecer que o entendimento do Comitê de Direitos Humanos, segundo o qual a vedação à participação de Lula nas eleições viola tratados internacionais sobre o tema, deve ser reconhecido como vinculante.

Também deve declarar que a decisão do TSE viola o artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo diz que mudanças de regras do processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas. E o Supremo já definiu que a regra vale para mudanças de jurisprudência também.

A principal mudança apontada por Lula é o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator no TSE, de que a Lei da Ficha Limpa restringiu o alcance da expressão "registro sub judice" previsto no artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo diz que candidatos cujo registro ainda dependa de decisão judicial pode fazer todos os atos de campanha.

Mas, segundo Barroso, como a Ficha Limpa considera inelegíveis os candidatos condenados criminalmente por órgãos colegiados, quem está nessas condições deve ser declarado inelegível mesmo que tenha recursos pendentes que possam alterar sua situação eleitoral.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de agosto de 2020

Painel permite acesso em tempo real às estatísticas de julgamentos virtuais

Fonte: STF A fim de facilitar o acesso dos usuários às informações acerca das decisões colegiadas da Corte e como […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Candidatura avulsa, sem prévia filiação partidária, é erro grave

Por Airton Florentino de Barros É natural que, em razão da gravidade da crise moral que avilta a política nacional, […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações

Fonte: STF Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CÔNJUGES – NÃO INCIDÊNCIA DO ITCD

A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram