Notícias

STF vê fishing expedition e anula busca e apreensão contra empresa de MT

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

No Estado democrático de Direito não se admite que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition.

Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou mandado de busca e apreensão ordenado por uma juíza de Poconé contra empresa que não entregara documentos solicitados pelo Ministério Público de Mato Grosso. Prevaleceu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o ministro Jesuíno Rissato.

De acordo com o voto do ministro Soares da Fonseca, "constata-se, em um primeiro momento, que a investigação que ensejou a busca e apreensão na pessoa jurídica agravante — a qual 'fornece serviços de soluções eletrônicas integradas para a autogestão de benefícios (alimentação e refeição) e de frotas (abastecimento e manutenção), entre outros' — não lhe dizia respeito, referindo-se apenas à investigação de crimes de organização criminosa, com participação de funcionário público, e de peculato contra a Prefeitura Municipal de Poconé".

De acordo com o magistrado, a busca e apreensão não pode ser aprovado sob pena de "se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória, ou seja, 'a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável', alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém".

Neste trecho do voto, o ministro cita artigo publicado pela Conjur de autoria do de autoria do juiz Alexandre Moraes da Rosa.

"Chama a atenção também a informação constante da decisão que deferiu a busca e apreensão, no sentido de que 'as investigações concluíram que os documentos podem ser encontrados em dois locais diferentes, razão pela qual se faz necessária a medida de busca e apreensão em todos os endereços indicados e de forma simultânea'. Ora, se os documentos podem ser encontrados no Poder Executivo Municipal de Poconé, vítima do peculato sob investigação, não há porque se violar direito constitucional da agravante, que não figura nem como vítima nem como autora dos delitos sob investigação, sem que se tenham declinados quaisquer elementos que autorizem a violação de seus direitos constitucionais", diz o voto.

Clique aqui para ler a decisão
AgRg no RMS nº 62.56
2

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de março de 2013

TRE-SC reduz multa a candidato à reeleição em Joinville

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso para baixar a multa que havia […]
Ler mais...
qua, 27 de fevereiro de 2019

Hering terá que explicar o que faz com dados de reconhecimento facial de clientes

RIO - Câmeras fazem o reconhecimento facil dos consumidores e captam suas reações as peças expostas nas araras. Enquanto isso, […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Câmara aprova PL que proíbe ministro de decidir monocraticamente em ADI e ADPF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/7), a redação final de um projeto de lei […]
Ler mais...
sex, 06 de dezembro de 2013

Deputado federal consulta TSE sobre distribuição de folhinhas de Natal

O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona se configura propaganda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram