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Estado pode obrigar servidores a informar evolução patrimonial anualmente

terça-feira, 20 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Não há qualquer direito líquido e certo ferido pelo decreto legislativo que obriga os servidores estaduais a apresentar declaração de bens e valores, de modo a comprovar sua evolução patrimonial anual. Trata-se de obrigação que deriva do sistema de tutela da probidade na administração pública.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por servidores estaduais de Minas Gerais contra o Decreto Estadual 46.933/2016, que exige declaração de agentes públicos.

A norma já foi, inclusive, contestada no Supremo Tribunal Federal, que declarou sua validade na ADPF 411. Para os servidores, a ordem de listagem de bens representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país e fere o regime constitucional de proteção de dados.

Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria destacou a argumentação. Afirmou que os servidores públicos sujeitam-se a uma diminuição na esfera de privacidade e intimidade e que a entrega dos dados à Administração não implica dizer que eles deverão ser expostos ao público em geral. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 55.819

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