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Ambiguidade mal intencionada que confunde eleitor justifica supressão

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a exclusão de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. Trata-se da desordem informacional: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa percepção da realidade.

O entendimento foi usado para mandar o Twitter suprimir do perfil da produtora de conteúdo Brasil Paralelo um vídeo intitulado "Relembre os esquemas do governo Lula", em que foram apresentados escândalos que aconteceram durante os oito anos em que o candidato petista foi presidente, mas não necessariamente com sua participação ou anuência.

Para os advogados da campanha da Federação Brasil da Esperança, Cristiano Zanin e Eugênio Aragão, o vídeo apresenta fatos sabidamente inverídicos e com grave descontextualização, que geram prejuízo à honra de Lula de modo a interferir negativamente nas eleições. O petista concorre à Presidência em segundo turno, contra Jair Bolsonaro.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que não havia motivo plausível para a retirada do material. Para ele, o vídeo é negativo, mas sem transmitir informação que extrapole o debate e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral.

Essa posição ficou vencida, acompanhada pelos ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach. Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Lewandowski, com menção direta à ocorrência da desordem informacional.

Conforme explicou o ministro, trata-se de fenômeno que visa a confundir e desorientar a população, que gradativamente perde a habilidade de distinguir verdade de mentira, fatos de versões.

Isso ocorreu, segundo ele, ao serem apresentados "esquemas do governo Lula" com base em uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele e contra os quais, consequentemente, não teve oportunidade de exercer defesa.

"Assim, penso que a veracidade das exposições deve ser tutelada na medida em que sua falsidade, o problema mais atual com o qual nos defrontamos, pode severamente comprometer a autodeterminação coletiva, promovendo confrontação, radicalização e polarização."

"O discurso falso não apenas esgarça o tecido social, mas também sufoca a expressão do que lhe é antagônico, efeito social nocivo que esta corte não pode admitir", concluiu Lewandowski. Formaram a maioria com ele os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fake news 2.0
O critério da desordem informacional já havia sido citado pelo ministro Lewandowski no caso em que o TSE multou Bolsonaro e mandou excluir publicações ligando Lula à facção criminosa PCC.

O caso tratou de uma notícia veiculada pela TV Record em 2019, que mostrava uma interceptação telefônica em que um suposto criminoso diz que tem "um diálogo cabuloso com o PT". O diálogo não é falso. Por outro lado, Lula não foi citado, não houve denúncia e, com isso, ele nunca foi sequer acusado, nem pôde se defender.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Alexandre alertou para a existência de duas novas modalidades de desinformação, muito usadas na campanha para o segundo turno das eleições presidenciais.

Uma delas é manipular premissas verdadeiras para chegar a conclusões falsas. A outra consiste em usar mídias tradicionais para plantar fake news, que poderão ser replicadas e divulgadas nas redes sociais como se o conteúdo fosse verdadeiro.

"É a desinformação em sua segunda geração", afirmou o presidente do TSE. "São duas modalidades que já identificamos e que cresceram muito a partir do inicio do segundo turno. Elas devem ser combatidas exatamente para garantir ao eleitor a informação verdadeira."

0601372-57.2022.6.00.0000

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