Notícias

Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ

terça-feira, 03 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro.

O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90.

Segundo o dispositivo, é crime contra a ordem tributária "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".

O STJ reformou a condenação levando em conta tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2019. Na ocasião, ao julgar o RHC 163.334, a Suprema Corte entendeu que a previsão da Lei 8.137 só incide quando há contumácia delitiva e dolo de apropriação.

Levando isso em conta, o STJ, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, absolveu o réu por atipicidade da conduta.

"No caso, como demonstrado, o recorrente foi condenado por deixar de recolher tributo por três meses, inexistindo referência a ser agente contumaz ou sobre a existência de processo administrativo fiscal para apurar apropriação em períodos posteriores a esse lapso temporal, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta", afirmou Cordeiro em seu voto.

Atuou no caso em favor do réu a defensora pública federal Tatiana Siqueira.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.865.750

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de março de 2019

Plenário aprova com ressalvas prestação de contas do PRP de 2013

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (21), a prestação de contas do […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Prefeita e vice de Vargem Bonita são cassados por compra de votos

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, cassou os diplomas da prefeita de Vargem Bonita, Melânia Aparecida […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Após denúncia popular, juiz proíbe carro de som de candidato

É proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

TRE-PI cassa diploma de vereadora de Brasileira

Na sessão de julgamento dessa segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o diploma de Cândida Menezes do Amaral Aguiar, eleita vereadora no município de Brasileira-PI, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram