Notícias

TSE determina que extratos bancários de partidos sejam divulgados em tempo real

quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal do TSE na internet logo que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

O Plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as respectivas prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.

Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

Em seu voto, o relator do requerimento, ministro Luis Felipe Salomão, declarou-se favorável à divulgação dos extratos bancários dos partidos. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários.

Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, conforme ressaltou Salomão, caso entenda necessário, o juiz relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604/2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Acesse a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

RG/LC, DM

Processos relacionados: Inst 0600292-29

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de junho de 2023

Confirmada multa de R$ 100 mil por irregularidade nas Eleições 2020 em Forquilha (CE)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (6), confirmou a condenação da coligação Juntos Para Fazer Ainda […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

Suspensa eleição para prefeito de Jaguari/RS

  Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), a nova […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Marco Aurélio libera recurso sobre adicional de 10% na multa de FGTS

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br Por Gabriela Coelho O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso que discute […]
Ler mais...
qui, 24 de setembro de 2015

Negado pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade na sessão desta quinta-feira (24) o pedido de registro do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram