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Mudanças de partidos no Senado Federal não alteram a divisão do FEFC

sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Em julgamento na sessão administrativa desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de reconsideração dos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) em relação às vagas no Senado Federal.

Os embargos de declaração propostos pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questionavam os critérios de divisão estabelecidos pela Corte Eleitoral em junho, alegando que há uma relação diferenciada entre as agremiações políticas e os eleitos para cargos majoritários.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que as questões suscitadas pelo requerente já tinham sido apreciadas pela Corte Eleitoral, que determinou que a divisão dos 15% da divisão do FEFC, na proporção do número dos representantes no Senado Federal, deve considerar como marco temporal a data das últimas Eleições Gerais.

Assim, as cadeiras devem ser contabilizadas no caso da parcela do Senado renovada na última Eleição Geral, para as agremiações pelas quais foram eleitos os senadores naquele pleito; e no caso da parcela do Senado que não foi renovada, para os partidos aos quais os senadores estavam filiados na data da última eleição.

Segundo o relator, as migrações, para outros partidos, de senadores que não atingiram a cláusula de barreira não são computadas para o cálculo do FEFC. “Inexiste previsão de contabilização dessas migrações no caso do Senado Federal”, afirmou.

Barroso também negou provimento ao pedido do partido para que as siglas que não alcançaram a cláusula de barreira não tenham acesso ao FEFC.

RG/LG, LC

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