Notícias

TCU aprova termo de cooperação com instituições para acordos de leniência

quinta-feira, 06 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (5/8) proposta de acordo de cooperação técnica em matéria de combate à corrupção, especialmente quanto a acordos de leniência. O termo será assinado nesta quinta-feira (6/8) entre TCU, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal.

Na minuta do documento, fica estabelecido que a CGU e a AGU conduzirão a celebração e a negociação dos acordos de leniência relativos à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Quando algum ato ilícito revelado na negociação envolver fatos de competência do TCU, as entidades enviarão informações à corte, para que estime os danos. O TCU poderá sugerir novas tratativas e procedimentos, mas a CGU e a AGU podem firmar o acordo mesmo sem o aval da corte.

Após a celebração do acordo de leniência, a CGU e a AGU compartilharão com as demais instituições as informações e documentos fornecidos pela empresa colaboradora. Esses dados não poderão ser usados para punir a companhia pelos mesmos fatos.

A AGU e o MPF, em conjunto ou separadamente, poderão buscar a responsabilização, por meio de ações de improbidade administrativa, das demais pessoas e empresas envolvidas nos atos revelados pela companhia colaboradora. No âmbito administrativo, esse papel caberá à CGU e ao TCU.

As instituições também concordaram em estabelecer mecanismos de compensação ou abatimento de multas pagas pelas empresas em condutas tipificadas por mais de uma lei.

Atuação conjunta
A minuta do documento estabelece que as instituições se comprometem a cooperar em casos de corrupção. Se MPF, Polícia Federal ou TCU constatarem a participação de empresa em crimes, deverão acionar a CGU e a AGU para eventual atuação de acordo com a "lei anticorrupção".

Caso a CGU constate o envolvimento de pessoas físicas nos delitos, deverá informar o MPF e a PF para atuação em matéria penal, bem como a AGU e o MPF para apuração em matéria de improbidade administrativa. As comunicações só deverão ocorrer se não colocarem as investigações em risco.

Em negociações de acordos de leniência, a CGU e a AGU deverão compartilhar informações com o TCU à medida que as forem recebendo.

Clique aqui para ler a minuta do acordo

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de agosto de 2013

TRE-ES desaprova contas de campanha de vereador eleito na Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) desaprovou por unanimidade as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

Juiz não deve apoiar candidato nas redes sociais, diz corregedor nacional

Por Sérgio Rodas O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada […]
Ler mais...
seg, 31 de agosto de 2015

Tribunal cassa deputados por abuso de poder em evento religioso

A Corte Eleitoral julgou procedente nesta quinta-feira (27), por quatro votos a três, as duas ações movidas por Marques Batista […]
Ler mais...
ter, 07 de março de 2023

Fraude a cota de gênero muda 5 das 9 cadeiras de vereador de cidade de SP

Fonte: Conjur O uso disseminado de candidaturas femininas fictícias para compor a cota de gênero mínima de 30% nas eleições […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram