Notícias

Prazos e propaganda serão desafios de eleição municipal na epidemia

quinta-feira, 30 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A promoção de eleições em meio a um cenário de emergência sanitária traz consigo muitos desafios, apesar dos esforços institucionais coordenados para organizar e promover um pleito seguro.

O tema foi debatido por especialistas de Direito Eleitoral no "1º Congresso Digital da OAB" nesta segunda-feira (27/7).

Entre as principais alterações legislativas trazidas pela Emenda Constitucional 107 para as eleições municipais de 2020, a advogada Ana Carolina de Camargo Clève destacou a extensão de prazos para prestação de contas dos candidatos e as regulações específicas para propaganda eleitoral.

Em relação aos prazos, o advogado Gustavo Severo acredita que a solução encontrada pelos deputados e senadores, em atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, foi satisfatória: todos os procedimentos cujo prazo final não havia vencido foram postergados em 42 dias.

Ele destacou, no entanto, que a emenda dá brecha para incerteza, já que há a possibilidade de que as eleições não ocorram em 15 de novembro. Nas localidades em que não houver condições sanitárias para que sejam feitas as eleições, o Congresso poderá, por meio de decreto legislativo, determinar uma nova data.

"Assim, com essa blindagem, pelo fato de que o Congresso pode decidir nova data para as eleições, essa eventual demarcação fica imune de interferência política maléfica", avaliou.

Propaganda eleitoral
Por sua vez, a propaganda eleitoral se torna um desafio ainda maior diante do cenário de pandemia. Nesse caso, para evitar a concorrência excessiva entre decisões judiciais eleitorais nas diversas instâncias, a emenda prevê que o Judiciário local não poderá decidir sobre autorização de propaganda sem aval de autoridades estaduais ou nacionais.

Se por um lado a garantia é positiva, como ressaltou Ana Carolina Clèves, por outro desconsidera algumas particularidades do território nacional, destacou Gustavo Severo. O problema, ele ressalta, é que 20% da população brasileira não tem acesso à internet. Assim, apesar da rápida digitalização do processo eleitoral, ainda é preciso levar em conta os municípios em que essa digitalização não chegou na hora de decidir sobre a possibilidade de promoção de passeatas, carreatas, distribuição de material impresso e comícios.

"Eu creio que é preciso muito cuidado esse ano com a generalização, que talvez seja nossa tendência, de dizer que hoje 'tudo é internet'. A realidade do Brasil não é a de Brasília, de Belo Horizonte, Curitiba ou Rio de Janeiro. Precisamos pensar o Brasil de forma mais ampla e pensar em alternativas para os candidatos levarem à população seus programas de governo", avaliou.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Aposentado não precisa provar reincidência de câncer para obter isenção do IR

Um período de mais de cinco anos decorridos entre a última manifestação de uma doença e o requerimento da isenção […]
Ler mais...
ter, 15 de setembro de 2015

TRE/CE realizará I Encontro de Direito Eleitoral e Ciência Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), realiza na sexta-feira, 18/9, a partir das 8 […]
Ler mais...
qua, 03 de outubro de 2018

Critério de trânsito em julgado para lista de credor norteia recuperação da Oi

Por Fernando Martines Maior processo do gênero que já ocorreu na América Latina, a recuperação judicial da operadora Oi foi discutida […]
Ler mais...
sex, 17 de fevereiro de 2017

Câmara vai propor anistia de multas aos Partidos Políticos

A Câmara dos Deputados, após tentar aprovar a anistia ao caixa 2 em campanhas, vai agora tentar emplacar uma anistia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram