Notícias

Norma que permitia revisão de decisões do Tribunal de Contas do RN é inconstitucional, decide STF

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que permitia à Assembleia Legislativa sustar a eficácia de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-RN), por aprovação de dois terços de seus membros. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6986, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Autonomia do TCE

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, observou que a possibilidade de o legislador estadual revisar as decisões cautelares da corte estadual de contas e de definir os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que serão aplicados em suas análises violam a autonomia do tribunal. Ela lembrou, ainda, que o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal (artigo 75) é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

Iniciativa privativa

A ministra também constatou que a Emenda Constitucional estadual 18/2019, de iniciativa parlamentar, viola a prerrogativa da iniciativa legislativa privativa dos tribunais de contas estaduais em tema relacionado a sua organização e seu funcionamento. Segundo ela, a jurisprudência do STF é clara no sentido de que essa prerrogativa é exclusiva dos TCEs, como decorrência necessária da independência e da autonomia asseguradas às Cortes de Contas,

A ADI 6986 foi julgada na sessão virtual encerrada em 26/11.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 13 de novembro de 2012

Congresso pode sustar atos do Judiciário e TCU

CRIVO POPULAR
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

Convênios poderão garantir inclusão de e-mail e celular para atos eletrônicos

Fonte: Conjur Informações como e-mail e número de contato para envio de SMS e aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser coletadas […]
Ler mais...
qui, 05 de junho de 2014

Prefeito cassado de Nantes (SP) é reconduzido ao cargo

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu liminar, em ação cautelar, para reconduzir Jorge Luiz Souza Pinto […]
Ler mais...
sex, 20 de novembro de 2015

Mantida cassação da prefeita de Ibiaí/MG

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (17), a cassação do mandato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram