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Investidor-anjo pode exigir prestação de contas de startup, diz TJ-SP

segunda-feira, 08 de julho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Tábata Viapiana

Investidor-anjo pode exigir prestação de contas para saber de que forma uma startup aplicou seu dinheiro. Assim entendeu, por maioria, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do dono de uma startup, determinando que ele preste contas do período em que atuou em parceria.

Venceu o entendimento do desembargador José Araldo da Costa Telles. Segundo ele, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, inclusive com um memorando de intenções, cabe ao dono da startupexplicar onde foi aplicada a quantia arrecada.

"Não se trata exatamente de uma relação jurídica derivada de uma sociedade tradicional, tal como desenhada no Código Civil e legislação extravagante, mas de verdadeira parceria, onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o investimento para pensar e executar determinada atividade ou um novo modelo de negócio", afirmou Telles.

Relator sorteado, o desembargador Maurício Pessoa foi voto vencido ao defender a nulidade da sentença de primeiro grau, que determinou a prestação de contas, já que o investidor-anjo não faz parte do quadro societário da startup. "O apelado carece de legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas voltada à sociedade de cujo quadro societário não participa", afirmou.

Por 3 votos a 2, o colegiado negou provimento ao recurso do dono da startup, que pretendia desenvolver um aplicativo para o Facebook. Entre 2014 e 2016, ele recebeu cerca de R$ 325 mil de um investidor-anjo, que depois acionou a Justiça para obter detalhes da aplicação do dinheiro.

Em primeira instância, foi determinada a prestação de contas apenas do dono da empresa, já que os repasses foram diretamente à pessoa física. Já o TJ-SP entendeu que a prestação de contas pode compreender também a pessoa jurídica, pois se trata de um "prestador de serviços em nome individual ou empresário individual, pelo que não importa se o aporte foi feito em nome da pessoa jurídica ou da física porque ambas têm o mesmo patrimônio".

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