Notícias

Proibição de creditamento do PIS-Cofins de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 é inconstitucional

quarta-feira, 08 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proibiu o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30/4/2004, é inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, do Recurso Extraordinário (RE) 599316, com repercussão geral reconhecida (Tema 244), ao qual foi negado provimento.

As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, instituidoras da sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Cofins, autorizavam o desconto de créditos relativamente aos encargos de depreciação e amortização de determinados bens integrantes do ativo imobilizado. Posteriormente, o artigo 31 da Lei 10.865/2004 vedou o desconto de crédito em relação aos ativos imobilizados adquiridos até 30/4/2004.

Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que, ao simplesmente proibir o creditamento em relação aos encargos de depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado, a norma afrontou a não cumulatividade. Frisou ainda que o dispositivo institui tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, o que ofende o princípio da isonomia.

Segundo o relator, o regime jurídico do creditamento, ressalvadas alterações pontuais, permaneceu o mesmo. O legislador apenas afastou o direito dos contribuintes que incorporaram bens ao ativo imobilizado até 30/4/2004. Acompanharam esse esse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e, por outra fundamentação, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, e Celso de Mello.

RP/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2016

TSE vai priorizar julgamentos que interfiram no resultado das eleições deste ano

os recursos eleitorais que chegarem ao Tribunal Superior Eleitoral referentes ao pleito municipal deste ano, a corte vai priorizar os […]
Ler mais...
sex, 27 de setembro de 2013

Prefeito e vice de Xavantina têm diplomas cassados e ficam inelegíveis

A juíza da 61ª Zona Eleitoral (Seara) julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Xavantina […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Parlamentares e Funai consultam TSE sobre legislação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consultas protocoladas por parlamentares e pela presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), nas […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

Advogado pede ao Tribunal Superior Eleitoral para refundar a UDN

Por Por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo Fonte: g1.globo.com Um advogado apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram