Notícias

Início conteúdo Prestação de contas não deve ser encaminhada pelo Sistema de Petição Eletrônica

sexta-feira, 04 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e de partidos políticos.

Nos termos do § 2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015, o Extrato da Prestação de Contas deve ser assinado e, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do art. 48 da mesma resolução, devem ser entregues fisicamente no Cartório ou Tribunal Eleitoral responsável pelo exame das contas.

Somente após a certificação do número de controle constante do Extrato da Prestação de Contas é que será emitido o recibo de entrega definitivo, certificando a entrega das contas à Justiça Eleitoral.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Acesso em 04/11/2016

http://www.tre-sc.jus.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de maio de 2014

Prazo de inelegibilidade para ficha suja inicia após cumprir pena

Os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa só podem se candidatar novamente oito anos após cumprirem a pena […]
Ler mais...
ter, 16 de julho de 2019

Legal Creatives Brasília Masterclass

ORADOR INTERNACIONAL, ESTRATEGISTA, EMPREENDEDOR Tessa Manuello regularmente consulta e oferece experiências profundamente envolventes, instigantes e altamente motivacionais para o público, […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

TRE inocenta prefeito de Avaré, SP, da acusação de crime eleitoral

Poio Novaes era suspeito de atender pacientes durante período eleitoral. Caso já havia sido julgado pela Justiça Eleitoral de Avaré, […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Lewandowski mantém aberto PAD contra desembargador acusado de corrupção

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram