Notícias

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

terça-feira, 19 de novembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Cojur

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.

Assim, o IPCA-E deve ser adotado nos cálculos de atualização. A sessão virtual aconteceu entre os dias 1º/11 e 8/11 e prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu entendimento da Procuradoria-Geral da República.

"Na esteira dos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, a adoção do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança como critério para correção monetária de dívidas da fazenda pública mostra-se inidônea para o fim a que se destina, de traduzir a inflação do período e refletir a perda do poder aquisitivo da moeda", se manifestou a PGR.

Ação
A ação foi ajuizada em julho de 2015 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), com base no fato de que, na época, milhares dessas condenações diziam respeito a direitos de crédito dos servidores públicos prejudicados pela norma, já que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice adotado para remunerar a poupança – era insuficiente para repor a inflação.

De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Conforme a ADI, a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o  direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.

Nesse sentido, a entidade relatou que, entre setembro de 2009 e março de 2015, enquanto a TR acumulou 3,63% de aumento, o IPCA-E registrou 34,73%. “Resta comprovada, a não mais poder, a absoluta inadequação da TR para recompor a inflação que ainda assola nosso país”, afirmou a confederação.

ADI 5.348

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de março de 2019

Quinto constitucional vira debate no CNJ sobre "princípio da superioridade histórica"

O preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça de Goiás chegou ao Conselho Nacional de Justiça. A discussão foi […]
Ler mais...
sex, 03 de junho de 2016

Justiça Eleitoral deve disponibilizar relação de devedores aos partidos a partir de domingo (5)

A partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

Mantido no cargo o prefeito de Valença do Piauí

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, na sessão desta quinta-feira (10), a cassação do prefeito de Valença do […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Deputado federal 'Zoinho' multado por propaganda irregular com cota do gabinete

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na sessão plenária desta quarta-feira (26), multou em R$ 25 mil o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram