Notícias

TRE arquiva ação que buscava cassar mandato de deputado de Mato Grosso

quarta-feira, 04 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral decidiu arquivar uma representação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual pelo Mato Grosso Xuxu dal Molin (PSC).

A ação do Ministério Público Eleitoral alegava suposta conduta vedada de Molin nas eleições de 2018. Na decisão, os magistrados acataram a questão preliminar levantada pelos advogados Rodrigo Cyrineu Daniel Henrique de Melo.

O caso foi arquivado pela ausência de litisconsórcio passivo (dois ou mais réus) necessário, já que a petição inicial não indicou como réu a figura do agente público, mas apenas o candidato. A indicação do réu como agente público é fundamental em vista da representação alegada de conduta vedada.

Segundo a denúncia do MPE, na manhã de 4 de setembro de 2018, o então candidato realizou campanha em órgão público.

Especificamente na Secretária de Obras da cidade de Sorriso. Na ocasião, o então deputado federal se apresentou como candidato e pediu votos aos servidores públicos presentes.

O MPE chegou a pedir que Xuxu fosse multado e tivesse o registro de candidatura cassado. Nos autos da denúncia constava áudio e vídeo contendo gravação ambiental de uma parte da conversa.

A defesa do deputado argumentou que, diante da nomeação de seu amigo Acácio Ambrosini para assumir a Secretária de Obras de Sorriso, ele foi até o local, mas negou que tenha pedido voto aos servidores públicos presentes.

O deputado ainda alegou que não estava acompanhado de assessor ou dispunha de qualquer material de campanha.

A relatora da Representação, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, apresentou voto pela extinção da ação. A magistrada considerou que denúncia não indicou como réu a figura do agente público, no caso o secretário de Obras de Sorriso, Acácio Ambrosini, o que, segundo ela “é indispensável em sede de representação por conduta vedada a agente público”. O colegiado acompanhou o voto da relatora.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de dezembro de 2014

Governador Luiz Fernando Pezão é multado em R$ 200 por campanha via WhatsApp

O governador reeleito do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (PMDB) terá que pagar multa por uso indevido do WhatsApp […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo prescricional da pretensão em relação à parte legítima

Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista pelo artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RJ multa vereador de Niterói por propaganda antecipada

Fonte: TRE-RJ Por maioria de votos, o Colegiado do TRE-RJ multou, nesta segunda-feira (19), o vereador e candidato à reeleição […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

STJ entende que não pode interferir em decisão de acionista majoritário

Por Ricardo Bomfim O Judiciário não pode interferir nas tomadas de decisões de acionistas de uma empresa mesmo com diluição do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram