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Justiça eleitoral do Piauí cassa mandatos de prefeito e vice do município de Rio Grande do Piauí

sexta-feira, 09 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: R10

Em sentença publicada nesta segunda-feira (22), o Juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª zona eleitoral, decidiu pela cassação do registro e do diploma eleitoral do prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa, conhecido como ‘Dr. Maurício’ e também de seu vice, Antônio Piauí da Silva, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelos candidatos integrantes da coligação “A Vitória que o povo quer”, José Welllington Siqueira Procópio e Deusilene de Miranda, ambos derrotados nas eleições de 2016.

O Portal R10 teve acesso ao processo, que está disponível no Sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e colheu trechos da denúncia, que explicitou que o prefeito e vice teriam usado de ‘meios escusos e recursos financeiros próprios e de terceiros para beneficiar-se do pleito eleitoral, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio’.

De acordo com a denúncia, eles teriam usado um intermediário para persuadir estudantes, como cita outro trecho do processo. “Os demandados utilizam intermediário conhecido como “Sr.Gizon”, que ocupa o cargo de vigilante na Unidade Escolar E. de Holanda Barros, para persuadir, durante o horário escolar, adolescentes (família do eleitor Cícero da Marina) no sentido de colher os documentos deles, mediante entrega de dinheiro, a fim de que não votassem no dia da eleição (02/10/2016)”.

A sentença destacou também o depoimento de Cícero Teixeira Lopes que afirmou ter recebido o valor de R$ 1.200 para entregar seus documentos pessoais e de sua família, com o objetivo de não votar. Na época este fato relatado a polícia e juntado aos autos com vídeos que comprovam a ilegalidade.

Além de cassar os mandatos, a sentença também torna Dr. Maurício e seu vice-prefeito inelegíveis pelo prazo de oito anos seguinte ao pleito eleitoral. O magistrado determinou ainda a cada um dos réus a aplicação de multa no valor de vinte mil UFIR, levando em consideração a repercussão eleitoral negativa de suas condutas, o poderio econômico dos réus que dispuseram de verbas para cometerem o ilícito eleitoral caracterizado e o caráter inibitório de novas práticas ilícitas.

Outro lado

O Portal R10 tentou contato com o prefeito Maurício por telefone, mas não obteve sucesso em suas tentativas.

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