Notícias

TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por decisão majoritária (5x2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a inelegibilidade de Dayse Onofre, eleita no último dia 15 de novembro para a Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos.

Ao se candidatar, ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base na alínea “p” da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais. A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato à prefeitura da cidade em 2016.

De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia os recursos que poderia dispor na ocasião, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior ao ao pleito. Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de manter a decisão do regional e convocar novas eleições para o município, conforme determina o Código Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou jurisprudência do TSE que exige a comprovação de que a doação ilegal efetivamente comprometeu e legitimidade das eleições.

Segundo ele, deve haver “um critério de razoabilidade nas doações tidas como ilegais para comprovar que afetaram a normalidade das eleições” e, “quando não se comprova isso, obviamente não incide a inelegibilidade”.

Para o ministro Alexandre, o caso de Dayse Onofre se encaixa nessa exceção, uma vez que não há nenhuma discussão sobre a influência da doação acima do limite legal no resultado das eleições daquele ano.

CM/LG, DM

Processo relacionado: Respe 0600087-82

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de março de 2014

Deputado federal consulta TSE sobre contato telefônico com o eleitor durante a campanha

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Wanderley Oliveira (PTB-RJ), que questiona a regularidade de […]
Ler mais...
qua, 27 de junho de 2018

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) […]
Ler mais...
seg, 01 de junho de 2015

Deputados pedem suspensão da tramitação de PEC

Sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Veja dez pontos positivos em nova lei que altera Estatuto da Advocacia

Fonte: Migalhas Foi publicada nesta sexta-feira, 3, a lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia em diversos pontos. Embora […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram