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Deputado federal consulta TSE sobre contato telefônico com o eleitor durante a campanha

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Wanderley Oliveira (PTB-RJ), que questiona a regularidade de contatos telefônicos com eleitores durante a campanha eleitoral.

Uma das justificativas da consulta é a possibilidade de se  levantarem junto à população, por meio das ligações telefônicas, os anseios em relação aos candidatos para que esses possam ter subsídios para o seu programa de governo, por exemplo.

Confira, na íntegra, as perguntas formuladas na consulta:

1 - "Considera-se regular o contato feito por telefone com intervenção humana, com autorização da pessoa contatada, identificando a origem da ligação e o motivo do contato com objetivo de levantar junto à população seus anseios e desejos e necessidades para que um candidato possa ter subsídios para seu programa de governo ou plataforma política, sendo que neste contato não haverá pedido de voto?";

2 - "Considera-se regular o contato feito por telefone com intervenção humana, identificando a origem do contato, o motivo da ligação e autorizado pelo entrevistado ligar para militantes e correligionários chamando para reuniões, encontros e mobilização e eventos da campanha?";

3 - "Considera-se regular o contato feito por telefone com intervenção humana, identificando a origem do contato, o motivo da ligação, autorizado pelo entrevistado e respeitando horários de veiculação ligar para convidar a assistir a programas de TV ou Rádio no horário eleitoral gratuito para temas de interesse da região e do eleitor?;

4 - "Considera-se regular o atendimento telefônico por parte da Campanha para esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política de candidatos?”.

O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.

Processo relacionado: Cta 18896

 

Acesso em 28/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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