Notícias

TSE suspende eleição suplementar em Araripe/CE

quarta-feira, 06 de maio de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a eleição suplementar, que seria realizada no próximo dia 17 de maio, no município de Araripe.

O comunicado foi feito ao TRE-CE, através da Mensagem nº 30/2015, enviada pela Secretária Judiciária do TSE, no final do expediente da última quinta-feira, 30/4.

Na decisão (arquivo PDF), o ministro deu provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito e o vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar para, "reconsiderando a decisão agravada, submeter o recurso especial eleitoral dos agravantes a julgamento colegiado", no TSE.

Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, eleitos em 2012, foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político, em face da contratação de servidores públicos, em caráter temporário, no período vedado por lei. A decisão foi ratificada, em decisão monocrática do ministro do TSE, João Otávio de Noronha, em 23/02/2015, no recurso especial AIJE nº 13426, e agora modificada pelo próprio ministro, que deu provimento ao agravo regimental interposto.

Na sessão do dia 23/03/2015, a Corte do TRE decidiu, pela realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de Araripe. O relator da petição nº 1334-10.2014.6.06.0000 foi o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, acompanhado no seu voto pelos demais juízes do Pleno.

O TRE do Ceará já comunicou ao juiz da 68ª Zona Eleitoral (Araripe) a suspensão da eleição suplementar e aguardará decisão final do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral para tomar as devidas providências.

 

Acesso em: 06/05/2015
Leia notícia em completa:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
www.tre-ce.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de fevereiro de 2019

Ex-sócio não responde por obrigação assumida após sua saída da empresa

O ex-sócio de sociedade limitada não é responsável por obrigação assumida após deixar a empresa. O entendimento é da 3ª Turma […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

Plenário do TSE confirma cassação de mandato de deputado estadual do Espírito Santo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo […]
Ler mais...
seg, 28 de outubro de 2019

Lewandowski envia para TRE-MG inquérito contra Aécio por Caixa 2

Fonte: Conjur O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enviou um inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves por suposto […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

Barroso proíbe PT de fazer campanha com Lula sob pena de suspender propagandas

Por Mariana Oliveira O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram