Notícias

Depois das eleições, notícias retiradas do ar podem ser republicadas, decide TSE

sexta-feira, 12 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

O efeito das liminares da Justiça Eleitoral determinando a retirada de conteúdo da internet só é válida durante o período eleitoral. Depois, o conteúdo pode ser republicado. Quem se sentir ofendido, deve ir à Justiça comum, conforme definiu, na terça-feira (2/4), o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral.

Prevaleceu no julgamento a jurisprudência da corte, já estabelecida na Resolução TSE 23.551/2017. Ela diz que, terminado o período eleitoral, "as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça comum". Venceram os votos dos relatores, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, mesmo ao fim do período eleitoral, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, para evitar nova disseminação de desinformação.

Mudança necessária
Apesar de votar conforme a jurisprudência, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no futuro, será preciso repensar a matéria. "A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral", disse.

Fachin é o presidente de um grupo de trabalho criado pelo TSE para "sistematizar" as resoluções do tribunal. O objetivo é analisar que resoluções foram superadas pelas reformas eleitorais recentes e que entendimentos do TSE precisam de atualização.

A advogada Karina Kufa, que defendeu a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no TSE, discorda da decisão. Segundo ela, as decisões devem continuar em vigor, porque, mesmo que o interesse eleitoral tenha se encerrado, "permanecem os prejuízos à intimidade do ofendido".

Ela reconhece que o TSE apenas reforçou sua jurisprudência, mas é necessário mudar. Especialmente num momento "em que as redes sociais passaram a ser instrumento democrático de participação política da sociedade", afirma.

Competência limitada
Já o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, concorda com o TSE. Especialista em casos relacionados a imprensa, ele afirma que a Justiça Eleitoral não pode controlar o conteúdo do noticiário a ponto de condenar, de forma definitiva, uma notícia a jamais voltar a circular.

"A competência da Justiça Eleitoral, nesse aspecto, está em identificar se aquele conteúdo interfere na disputa de forma irregular, sempre devendo observar, nessa avaliação, o direito de liberdade e das premissas do jornalismo", analisa o advogado.  "No entanto, quando se está em um Estado de Direito (isso vale para tudo), a lei é o guia do povo, assim, mesmo nos casos dos fake news, as mensagens devem retornar, pois a avaliação de mérito dessas informações deverão ser observadas pela justiça estadual ou federal."

RP 0601765-21
Rec na RP 0601635-31

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de outubro de 2021

STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações […]
Ler mais...
ter, 25 de junho de 2013

TSE julgou mais de 95% dos recursos das Eleições 2012

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, informou nesta segunda-feira (24/6) que mais de 95% dos recursos das […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

Hospital é absolvido do pagamento de diferenças salariais não pedidas em reclamação trabalhista

REPÓRTER: O atendente de farmácia solicitou o pagamento de horas extras pelos serviços prestados em feriados e pelas 12 horas trabalhadas […]
Ler mais...
qui, 16 de fevereiro de 2017

AGU defende inconstitucionalidade de trecho da minirreforma eleitoral

Para a Advocacia-Geral da União, um trecho da minirreforma eleitoral de 2015 é inconstitucional. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram