Notícias

TRE absolve Taques por crime eleitoral em inauguração “fake’ de obra em MT

segunda-feira, 10 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Extram

RODIVALDO RIBEIRO

O Pleno do Tribuinal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques (PSDB) da acusação de ter praticado conduta vedada durante o período das eleições 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico Eleitoral.

A ação fora interposta contra ele por sua antiga legenda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) porque Pedro Taques inaugurou o novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa no dia 07 de julho do ano passado. O entendimento foi unânime, proferido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, atual presidente da corte eleitoral. O relator é o advogado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Para Giraldelli, “não há como censurar o ato como antecipação de inauguração, pois não existe esta figura típica no ordenamento, fazendo com que a hipótese seja de impossibilidade jurídica do pedido. Mesmo que a natureza do ato tivesse sido de inauguração, ocorreu em 03/07/2018, fora, portanto, do período vedado pela Lei Eleitoral, que é a partir de 07/07/2018, conforme o Calendário Eleitoral vigente à época”, escreveu Peleja Júnior.

De acordo com o pleno Taques fez apenas um ato de vistoria, ou recebimento, de parte da obra e essas são figuras não vedadas e nem enquadradas na figura do artigo 73 da Lei 9504/97.

Além disso, a jurisprudência exige uso efetivo e real do aparato estatal em prol de campanha para que o ato seja censurável, o que não ocorreu no caso. “Representação julgada improcedente”.

O PDT era dirigido pelo ex-deputado Zeca Viana quando a ação foi proposta. Ele tornara-se desafeto declarado de José Pedro Taques desde que este resolveu trocar os democratas trabalhistas pelos sociais democratas.

Foi da lavra dele a argumentação de que Taques era merecedor de uma “representação por conduta vedada consistente na inauguração de prédio no novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, fato que, segundo o requerente, influencia no pleito vindouro e desiguala as oportunidades de chances”, conforme escreveu o advogado na ação.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em julgar improcedente a representação”, encerrou o juiz eleitoral.

RELEMBRE O CASO

Era o dia 03 de julho de 2018 quando o governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por seu antigo partido por supostamente “ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), apesar de a obra ainda estar inacabada”.

A representação eleitoral por conduta vedada foi movida pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados. Na ação, o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.

“A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mídia local”, diz trecho.

Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.

“A situação é tão vexatória, mas tão ridícula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte título ‘Taques recebe obra física do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraído da representação.

“A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando às favas – a legislação pátria”, afirmava a ação.
TRE absolve Taques por crime eleitoral em inauguração “fake” de obra em MT
PDT acusou ex-governador de antecipar inauguração para obter vantagem política
RODIVALDO RIBEIRO

Da Redação

O Pleno do Tribuinal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques (PSDB) da acusação de ter praticado conduta vedada durante o período das eleições 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico Eleitoral.

A ação fora interposta contra ele por sua antiga legenda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) porque Pedro Taques inaugurou o novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa no dia 07 de julho do ano passado. O entendimento foi unânime, proferido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, atual presidente da corte eleitoral. O relator é o advogado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Para Giraldelli, “não há como censurar o ato como antecipação de inauguração, pois não existe esta figura típica no ordenamento, fazendo com que a hipótese seja de impossibilidade jurídica do pedido. Mesmo que a natureza do ato tivesse sido de inauguração, ocorreu em 03/07/2018, fora, portanto, do período vedado pela Lei Eleitoral, que é a partir de 07/07/2018, conforme o Calendário Eleitoral vigente à época”, escreveu Peleja Júnior.

De acordo com o pleno Taques fez apenas um ato de vistoria, ou recebimento, de parte da obra e essas são figuras não vedadas e nem enquadradas na figura do artigo 73 da Lei 9504/97.

Além disso, a jurisprudência exige uso efetivo e real do aparato estatal em prol de campanha para que o ato seja censurável, o que não ocorreu no caso. “Representação julgada improcedente”.

O PDT era dirigido pelo ex-deputado Zeca Viana quando a ação foi proposta. Ele tornara-se desafeto declarado de José Pedro Taques desde que este resolveu trocar os democratas trabalhistas pelos sociais democratas.

Foi da lavra dele a argumentação de que Taques era merecedor de uma “representação por conduta vedada consistente na inauguração de prédio no novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, fato que, segundo o requerente, influencia no pleito vindouro e desiguala as oportunidades de chances”, conforme escreveu o advogado na ação.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em julgar improcedente a representação”, encerrou o juiz eleitoral.

RELEMBRE O CASO

Era o dia 03 de julho de 2018 quando o governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por seu antigo partido por supostamente “ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), apesar de a obra ainda estar inacabada”.

A representação eleitoral por conduta vedada foi movida pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados. Na ação, o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.

“A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mídia local”, diz trecho.

Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.

“A situação é tão vexatória, mas tão ridícula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte título ‘Taques recebe obra física do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraído da representação.

“A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando às favas – a legislação pátria”, afirmava a ação.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de outubro de 2019

A candidatura independente é uma necessidade inadiável

Por Rodrigo Cyrineu Fonte: Conjur O debate sobre as candidaturas independentes, também chamadas de avulsas, se reacendeu com a convocação, pelo Ministro Roberto […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Senado aprova restrição para contratar pesquisas eleitorais

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

Quem é a "autoridade jurídica máxima" na nova Lei de Licitações

Fonte: Conjur A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) — Lei nº 14.133/2021 — inovou no regramento concernente […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TRE-PI determina que Wellington Dias pare de dizer que estado não tem dívida

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou o governador do Piauí e candidato à reeleição, Wellington Dias (PT), por propaganda eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram