Notícias

TRE/PI cassa 10 minutos de propaganda do PSC

quarta-feira, 04 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente a Representação nº 145-27.2015.6.18.0000, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Social Cristão (PSC), por este desvirtuar a finalidade da propaganda partidária, nas inserções televisivas regionais veiculadas no primeiro semestre de 2015, ao não utilizar parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.

A decisão foi unânime para cassar 10 minutos do tempo de propaganda partidária, por inserções regionais, a que faria jus o Partido Social Cristão (PSC) no semestre seguinte, com a observação de que essa subtração não deve incidir no percentual mínimo reservado à promoção da participação política feminina.

Nas inserções veiculadas no primeiro semestre de 2015, o PSC descumpriu o disposto no inciso IV do art. 45, da Lei nº 9.096/1995 (redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da agremiação partidária, a promoção e difusão da participação política feminina em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do tempo das inserções veiculadas.

Para o relator da Representação, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, o referido dispositivo legal consiste numa ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º,caput, e inciso I).

Segundo, ainda, o relator, “não consta da referida propaganda partidária, veiculada pelo partido Representado, o percentual mínimo previsto no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/95 para promover e difundir a participação política feminina, uma vez que não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político, mormente por ter se limitado a tratar de temas político-comunitários e de ideário partidário”.

 

Acesso em: 04/11/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 24 de outubro de 2019

TRE cassa mandato de presidente da Assembleia Legislativa do RS

Com o prédio guarnecido por agentes da Polícia Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta segunda-feira (21) o mandato […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

TSE mantém cassação dos mandatos do governador do Tocantins e de sua vice

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, […]
Ler mais...
seg, 05 de maio de 2014

PSDB pede multa à Dilma por pronunciamento do Dia do Trabalho

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a aplicação de […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

PGR pede desculpas no STF por declarações da força-tarefa da Lava Jato; ouça subprocurador

Fonte: Migalhas O subprocurador-Geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha foi protagonista de ato inédito na 2ª turma do STF: no fim […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram