Notícias

Cabe reclamação no STJ contra decisão que nega subida de recurso ordinário

sexta-feira, 31 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

Por Tadeu Rover

Cabe reclamação contra decisão de Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao admitir uma reclamação e reconhecer que o TJ do Ceará usurpou competência da corte superior.

No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, explicou que há decisões recentes da corte no sentido de que seria inadequada a reclamação para impugnar decisões que não admitiram o recurso ordinário na origem. Porém, ele concluiu que esse entendimento deve ser revisto, pois não se trata de sucedâneo recursal.

"No caso concreto, não se está diante de uma pretensão de rediscussão dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade nem de mera reforma de suas conclusões. Com efeito, a presente reclamação deduz lide típica da ação constitucional utilizada, na medida em que pretende a efetiva cassação de decisão apontada como nula em virtude da apontada incompetência do tribunal", explica.

O relator lembra que o Código de Processo Civil de 2015 alterou o processamento e julgamento de recursos ordinários, especificando que o duplo grau de jurisdição não se sujeita ao exame prévio de admissibilidade pelo órgão de origem.

"Diante da disposição expressa e atual, não remanesce nenhuma dúvida acerca da competência exclusiva desta Corte Superior para analisar o preenchimento dos requisitos essenciais à admissibilidade do recurso ordinário, bem como para apreciação de seu mérito", afirmou o ministro, concluindo que a decisão do TJ-CE que negou seguimento ao recurso invadiu competência do STJ.

Assim, seguindo o voto do relator, a 2ª Seção do STJ concluiu que, em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação.


RCL 35.958

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de setembro de 2016

Promotora eleitoral recomenda fim de propaganda em cultos de MS

Multas por prática podem chegar a R$ 8 mil O Ministério Público Eleitoral recomendou às Prefeituras dos municípios de Ponta […]
Ler mais...
seg, 15 de outubro de 2018

Só ignorância explica boatos sobre fraudes, diz juíza eleitoral

Mais uma vez, boatos divulgados desde antes das eleições questionam a confiabilidade das urnas eletrônicas. Para a juíza eleitoral Cynthia Torres Cristófaro, […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2016

Novas eleições para prefeitos de Brusque/SC e São Domingos/GO devem ocorrer de forma indireta

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em julgamentos distintos, na sessão desta terça-feira (24), que sejam realizadas eleições […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Justiça determina reabertura de Lojas Americanas no RJ

Fonte: Jovem Pan As Lojas Americanas conseguiram o aval da Justiça do Rio de Janeiro para reabrir as portas dos seus estabelecimentos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram