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MPE deflagra operação Amianto que apura compra de votos envolvendo prefeito reeleito de Saudade do Iguaçu/PR

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão na casa dos investigados, na sede da prefeitura e na Câmara de Vereadores

O Ministério Público Eleitoral no Paraná (MPE/PR), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PR), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MP-PR), deflagrou na manhã desta terça-feira, 8 de novembro, a Operação Amianto, que investiga compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) no município de Saudade do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná. O nome da operação deriva da matéria-prima utilizada na produção das telhas oferecidas aos eleitores como um dos benefícios pela compra de votos.

Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão na casa dos investigados, na sede da prefeitura e na Câmara de Vereadores de Saudade do Iguaçu, além de oito mandados de condução coercitiva de eleitores possivelmente beneficiados com o esquema criminoso. Há, ainda, 11 pedidos de prisão pendentes de apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR).

São alvos da operação o prefeito reeeleito de Saudade do Iguaçu, Mauro César Cenci; a secretária de Assistência Social do Município, Salete Rizzatti Trento; o diretor de Urbanismo, Jucilmar Marangon; os vereadores Sueli Civa Bochio (Neca), Setembrino Nath (Bino), Josemar Antonio Cemin, Eguinaldo Paulo Piaia e Neidelar Vicente Bocalon (Nei); os ex-candidatos ao cargo de vereador Idiomas da Silva Perico (Edi Perico) e João Rodolfo da Costa; e os servidores municipais Fabiane Gricoletto Martimianos (Fabi) e Idacir José Bochio. Os eleitores beneficiados que ainda estão sendo identificados também serão investigados pelo crime de corrupção eleitoral ativa.

Durante o cumprimento dos mandados, cinco pessoas foram presas em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. São eles: o vereador Setembrino Nath; a vereadora Sueli Civa Bochio e seu filho, Itacir Junior Bochio; João Rodolfo da Costa e Gilberto Perico. Na ação foram apreendidas munições e materiais para recarga além de duas espingardas calibre 12 e 36 e um revólver calibre 32.

Programas sociais - Os trabalhos de apuração apontam que os investigados usavam programas sociais instituídos no município para obter votos para o prefeito reeleito e para vereadores (entre eleitos e não eleitos). A conduta criminosa consistia no oferecimento e promessa de benefícios assistenciais para quem votasse nos candidatos.

Depois da eleição, alguns dos investigados, em represália aos que não votaram no grupo político, cortaram benefícios assistenciais como cestas básicas. Por meio das interceptações telefônicas verificou-se ainda que, entre os benefícios oferecidos e distribuídos, estavam entregas de materiais de construção, como telhas e cimento. Além disso, reformas nas casas de eleitores do município, especialmente nos bairros Harmonia, Nova Vida e Loteamento Mendes, além da comunidade de Linha Urutu, eram realizadas em troca de votos ao candidato a prefeito e aos vereadores nas eleições municipais deste ano.

“O que se vê atualmente nada mais é do que um coronelismo vigente em pleno século XXI. Foi modernizado, aparelhado por novos expedientes escusos, mas mantendo a sua essência de abuso de poder, subjugação da liberdade de voto e maculação da lisura do pleito, bem como o mesmo nefasto resultado: o esfacelamento daética na política e, consequentemente, a erosão da própria democracia”, afirma o procurador Regional Eleitoral, Alessandro José Fernandes de Oliveira.

De acordo com o procurador, estão sendo apurados os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral. Previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ou compra de votos consiste em “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Segundo ele, “não estão sendo apurados ainda a conduta de caixa dois, pois infelizmente não há um crime específico na legislação eleitoral”, ressaltou o procurador.

Leia notícia completa em:
Ministério Público
www.mpf.mp.br

Acesso em 18 de novembro de 2016

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