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Onde estão as mulheres na propaganda?

terça-feira, 01 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fabio Otto Bernardeli.

Um dos trabalhos realizados pela Procuradoria Regional Eleitoral é o de fiscalizar a propaganda partidária, o conjunto daqueles curtos programas, com cerca de 30 (trinta) segundos de duração, que passam no intervalo da programação durante o chamado horário nobre da televisão e do rádio. Esses programas, que no vocabulário técnico são chamados de inserções, deveriam ser utilizados para promover a difusão dos ideais partidários e atrair novos filiados para seus diretórios.Por que deveriam? Pois nem sempre é o que acontece.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) concede esse tempo aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional de forma gratuita (leia-se: com uso de dinheiro público) mas impõe alguns requisitos aos partidos que usufruem desse direito.

Entre esses requisitos, destaco aqui dois, uma proibição e uma obrigação, por sinal as maiores incidências da fiscalização desta Procuradoria:

  1. Os partidos não podem utilizar o tempo disponível para fazer a promoção pessoal de algum filiado notório e provável candidato nas próximas eleições. (art. 45, §1º, inciso II)
  2. Os partidos devem destinar 20% (vinte por cento) do tempo concedido para promover e difundir a participação da mulher na política. (art. 45, IV, com alteração do artigo 10, da Lei n.º 13.165/15).

Dei o devido destaque para o segundo item pois é neste ponto que temos a maior quantidade de representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral desde o início dos trabalhos de fiscalização da propaganda partidária pelo órgão, em 2012.

Desde então, a grande maioria dos partidos que recebem a concessão de tempo nos meios de comunicação já descumpriram, ao menos uma vez, o percentual mínimo para “promover e difundir a participação política feminina”, utilizando a exata expressão da lei.

Vejam, a correta utilização deste espaço é uma obrigação dos partidos políticos que, por receberem um espaço na concessão de rádio e televisão, se utilizam de recursos públicos para veicular seus programas. Por essa razão, cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar a forma como estão sendo utilizados esses recursos.

Todo semestre pedimos às principais emissoras de rádio e televisão do Estado (e suas retransmissoras regionais) que nos encaminham as mídias e todo o mapa de transmissão dos programas que receberam dos partidos políticos e que foram efetivamente veiculados por ordem deles. O material é analisado por uma equipe da PRE-SP que analisa a ocorrência das irregularidades acima mencionadas e, sendo o caso, representa os partidos no Tribunal Regional Eleitoral, com o objetivo de cassar o tempo disponível a eles no próximo semestre.

Todavia, os dados que temos hoje, referentes aos partidos políticos que descumprem o percentual mínimo destinado à promoção da participação da mulher na política, mostram um fato alarmante.

Desde 2012 até o primeiro semestre de 2017, a Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com 60 (sessenta) representações por falta de promoção da participação da mulher na política em propaganda partidária, contra 24 (vinte e quatro) partidos, o que corresponde a 70,6% das representações ajuizadas nesse período envolvendo a fiscalização da propaganda partidária.

Percebe-se também que esta pauta não é atrelada a um nicho político específico, pela tabela ao lado podemos ver que partidos de diversas ideologias deixam de cumprir com a reserva legal.

Portanto, existem barreiras impostas às mulheres em diversos estágios do caminho para que ocupem espaços de poder, que afetam mulheres conservadoras, progressistas, de esquerda ou de direita.

As mulheres enfrentam resistência dentro de seus próprios partidos, não basta uma mulher “apresentar propostas que agradem à população” para que receba votos e assim se eleja.

Dificuldades aparecem justamente na falta de oportunidade conferida pelas direções partidárias em:

  • projetar tais ideias dentro dos órgãos que participam.
  • conseguir candidaturas.
  • receber financiamento e material de campanha.

Com essas barreiras existentes, fica muito difícil para uma candidata mulher levar seus projetos a conhecimento da população, sendo que a primeira barreira encontrada é justamente com a participação na propaganda partidária.

As ações afirmativas pela participação da mulher na política não são uma imposição de ideologias de algum gênero político, mas sim medidas para tentar sanar séculos de desigualdade e conseguir que a representatividade do nosso sistema democrático reflita um retrato mais fiel da sociedade, já que ocupam maior parcela da população segundo o IBGE¹ mas somente 13% das cadeiras do Senado e 9% da Câmara dos Deputados².

Este recorte da propaganda partidária em São Paulo tenta apenas mostrar que a ação afirmativa na propaganda é insuficiente, se considerarmos as ações ajuizadas pela PRE-SP, soma-se uma condenação à perda de aproximadamente 275 minutos de propaganda entre todos os partidos perante o TRE-SP.

Em 90% das ações propostas nos últimos dois anos obtivemos julgamentos vitoriosos em nossas ações. Tal índice de sucesso, porém, demonstra apenas que os partidos aceitam a condenação imposta, preferindo “pagar o preço” pela violação legal e continuar descumprindo com a ação afirmativa, atitude que caminha em sentido contrário aos avanços sociais conquistados nos últimos anos.

A Justiça Eleitoral promoveu uma série de campanhas e iniciativas buscando corrigir essa desigualdade, a Lei n.º13.165/15 aumentou esse percentual mínimo na propaganda de 10 para 20% do tempo disponível e em São Paulo a Procuradoria Regional Eleitoral promoveu eventos e elaborou um mapa da desigualdade de gênero nas eleições, mas será que as medidas existentes hoje são capazes, por si só, de reparar essa situação?

Por fim, informamos que nas próximas semanas inauguraremos uma seção especial em nosso site, contendo todos os dados referentes à nossa atuação judicial na propaganda partidária, em cumprimento ao princípio da publicidade dos órgãos da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), permitindo que todos os cidadãos verifiquem quantos partidos são representados por nós, por qual fundamento, quem mais descumpre com o papel de promover a participação da mulher na política e que condenação é obtida em cada caso.

[1] http://brasilemsintese.ibge.gov.br/populacao/distribuicao-da-populacao-por-sexo.html

[2] http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/07/mulheres-ainda-tem-baixa-representatividade-na-politica-diz-especialista

Leia a matéria completa em:

PRE-SP

http://www.presp.mpf.mp.br

Acesso em 01/08/2017

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