Notícias

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) ganha nova funcionalidade

sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) disponibilizará, a partir do próximo dia 25 de janeiro, módulo de importação de dados para o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A medida tem como objetivo facilitar o aproveitamento das informações já lançadas nos sistemas contábeis dos partidos políticos.

O SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua prestação de contas anual, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da Lei nº 9.096/1995.

Para que a importação de dados ocorra de forma automática para o SPCA, os partidos devem exportar os dados dos seus sistemas contábeis para um arquivo-padrão definido pela Justiça Eleitoral, observado os requisitos do Guia de Importação e o Manual de Operação.

O módulo de importação de dados é uma ferramenta que facilita a elaboração das contas anuais dos partidos que possuem grande quantidade de registros de movimentações financeiras. Contudo, mesmo com a nova funcionalidade, as prestações de contas também podem ser elaboradas de forma manual, a exemplo do que ocorreu em exercícios financeiros anteriores.

Uso obrigatório

Desde o exercício de 2017, a elaboração da prestação de contas dos partidos passou a ser realizada, obrigatoriamente, por meio do SPCA. Esse sistema substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio das legendas.

Os diretórios partidários de âmbito municipal que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, também preenchida no próprio sistema SPCA.

O SPCA está disponível na página da Justiça Eleitoral na internet. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante cadastramento prévio, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

Além da prestação de contas anual dos partidos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e o destino dos recursos aplicados nos pleitos.

IC/LR, DM

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de julho de 2017

Dolo em ação de improbidade deve ressoar plausível, diz TJ-SC

A acusação de dolo num ato de improbidade administrativa deve ser plausível em relação às provas dos autos. Se não […]
Ler mais...
ter, 25 de abril de 2017

Toffoli defende criação de cláusula de barreira e fim de coligações partidárias

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, defende mudanças drásticas no atual sistema eleitoral: o fim das coligações, a […]
Ler mais...
qua, 05 de junho de 2019

Mesmo agravo de instrumento pode questionar várias decisões interlocutórias

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br/ A interposição de um único agravo de instrumento contra múltiplas decisões interlocutórias não viola o princípio da […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Apresentadora de rádio conservadora deve indenizar jornalista por difamá-la

Fonte: Conjur Por entender que a requerida usou as redes sociais para difamar a autora, a Vara do Juizado Especial […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram