Notícias

Justiça permite que deputado preso em regime semiaberto siga no mandato

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Como a Justiça tem meios para verificar o efetivo comparecimento do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à Câmara dos Deputados, o parlamentar poderá seguir no exercício de seu mandato mesmo que esteja cumprindo pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.

Ele foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

A decisão, tomada nesta terça-feira (27/6), é do juiz substituto Valter André Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que acolheu o pedido da defesa para permitir trabalho externo.

O Ministério Público do DF era contra o deferimento do pleito de Jacob, sob o argumento de que, ao observar o Regimento Interno do Congresso, fica claro que o político não será submetido à fiscalização superior nem haverá controle do seu trabalho.

O juiz reconhece que o preso não estará sujeito a uma hierarquia, mas afirmou que dá, sim, para aferir o seu comparecimento à Casa. O argumento tem como base o artigo 227 do Regimento Interno, que estabelece as formas que são gerenciadas as presenças dos parlamentares no Plenário e nas comissões, por meio, por exemplo, de registro eletrônico ou lista.

“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara forneçam periodicamente essa informação”, garante o juiz.

Apesar disso, ele afirma que é "preciso ressaltar" que a decisão não ignora o fato de o sentenciado ser “ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República", que "deve obediência ao povo”.

Araújo determinou que Celso Jacob compareça à Câmara em todos os dias úteis em que o Congresso Nacional estiver reunido e, caso as sessões se estendam para o período noturno, ele deverá comprovar ao estabelecimento prisional, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Câmara.

No fim de maio, a 1ª Turma do STF rejeitou recurso do deputado e determinou a execução imediata da pena que havia sido dada a ele, pelo mesmo colegiado, em junho do ano passado.

Os advogados Juliano Costa Couto e Thiago Machado defenderam Jacob no caso e afirmam que a decisão foi justa. "Foi um entendimento correto, pois seria estranho se a VEC considerasse que o Congresso Nacional não tem instrumentos e estrutura administrativa para controlar os trabalhos da Casa. Se uma padaria pode receber um semiaberto, mais ainda um órgão público", avalia Costa Couto.

Ele afirma que a decisão do juiz se deu de maneira técnica e que esta será uma forma de ressocialização para Jacob.

Ele também lembra de um caso parecido, o do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, que teve a prisão em regime semiaberto decretada e, mesmo assim, continuou no cargo.

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br/

Acesso em 29/06/2017

 

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 28 de maio de 2013

Pleno do TRE-PB cassa mandato de Prefeito e Município de Soledade terá novas eleições

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento parcial ao recurso para cassar os diplomas do prefeito […]
Ler mais...
seg, 02 de maio de 2022

TSE firma acordo com entidades de defesa dos direitos humanos para combate à desinformação

Fonte: TSE Membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), da Procuradoria Federal dos Direitos […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Senado aprova lei que facilita crédito para os pequenos negócios

O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (19), por 62 votos a 1, o projeto da Empresa Simples de […]
Ler mais...
sex, 24 de setembro de 2021

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Campo Magro por abuso de poder político e econômico

Fonte: G1 A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, Cláudio César […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram