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TRE/MT multa coligações em R$ 30 mil por jogar propaganda eleitoral nas ruas

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28.10),  a aplicação de multa de R$ 30 mil para cada Coligação que não tenha comprovado cumprimento à decisão proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes no dia 05.10 (primeiro turno das Eleições de 2014), na qual a magistrada notificava  todas as Coligações de Cuiabá e Várzea Grande para que retirassem, no prazo de uma hora, os materiais de propaganda eleitoral referentes aos seus candidatos que haviam sido jogados nas ruas situadas próximas aos locais de votação.

Entenda o caso:

No dia 05/10 deste ano, data em que ocorria o 1º turno das Eleições/2014, o Ministério Público Eleitoral interpôs, no TRE, Representação Eleitoral contra todas as Coligações de Cuiabá e Várzea Grande, sob o argumento que as mesmas haviam jogado material de propaganda eleitoral (folhetos/volantes/folders/santinhos/panfletos e etc) de seus candidatos, nas ruas situadas próximas aos locais de votação.

Ao julgar a Representação, a magistrada Ana Cristina da Silva Mendes determinou, em medida liminar, que as Coligações fossem notificadas para retirar a referida propaganda eleitoral de seus candidatos, no prazo de 01 hora, a contar da notificação, sob pena de multa no valor de 5 mil reais por hora de descumprimento.

Inconformados com a decisão, as Coligações “Viva Mato Grosso” e “Amor a nossa gente” interpuseram, no TRE, Agravo Regimental solicitando que o Pleno reconsiderasse a medida liminar.

Em sede de defesa, a Coligação “Viva Mato Grosso” alegou que desconhecia quais eram os locais onde o suposto ilícito foi praticado e que a decisão liminar não os especificava, desta forma, seria necessário percorrer os bairros de Cuiabá e Várzea Grande, o que não seria possível no prazo de 1 hora.

Já a Coligação “Amor a nossa gente”, afirmou que efetuou o recolhimento do material – sem no entanto, juntar prova dessa alegação. Ambas as coligações alegaram que a decisão violou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao levar o Agravo para ser julgado pelo Pleno, a juíza Ana Cristina Silva Mendes explicou que, ao jogar material de propaganda de campanha nas ruas, as Coligações de Cuiabá e Várzea Grande violaram os termos da Campanha Cidade Limpa, a qual aderiram no dia 01 de outubro.

“Eles foram convidados a aderirem a Campanha Cidade Limpa e o fizeram voluntariamente. Todas as Coligações se comprometeram a não jogar nas ruas material de propaganda eleitoral. Havia a obrigação de não serem harmônicos com atitudes detestáveis e que degradam o nosso meio ambiente”.

Ainda de acordo com a magistrada, as Coligações firmaram compromisso de entregar no TRE, até as 22 horas do dia 04/10, as sobras de materiais de campanha para destinação ambientalmente correta.

“Esse material era para ser entregue no TRE, a fim de serem doados e entidades de reciclagem e não serem jogados nas ruas da cidade. Portanto, contrapor-se ao fato de que em uma hora seria prazo insuficiente para realizar a limpeza da cidade não merece amparo, pois se entende que os representados tinham que antever e elidir tais fatos. Todos tinham total ciência de que poderiam ser responsabilizados pela conduta de se emporcalhar a cidade”.

Em seu voto apreciado hoje, a magistrada destacou que o Agravo Regimental merecia provimento parcial, quanto à adequação da multa de 5 mil por hora de descumprimento.

“Neste ponto, convém esclarecer que, no presente momento, realmente tornou-se incerto, inexequível e iliquidável referida multa, até mesmo porque já se passaram vários dias, e várias horas, havendo que se resguardar a particularidade da conduta de cada representado, de modo que, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser justa e segura. Desta forma, entendo cabível deixar de aplicar a multa de 5 mil por hora de descumprimento, para determinar o valor de 30 mil reais fixo para cada Coligação que não tenha comprovado o cumprimento da medida liminar”, finalizou.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

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