Notícias

TSE suspende propaganda que relaciona Bolsonaro à tortura

terça-feira, 23 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral do candidato da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), Fernando Haddad, que liga o candidato concorrente, Jair Bolsonaro, a práticas de tortura. Segundo o ministro, no caso em exame, “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”.

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que a propaganda eleitoral, exibida nos dias 16 e 17 de outubro, sugere que, se o candidato for eleito, ele vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos. Para o ministro, “a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”.

O ministro Luis Felipe Salomão acrescenta que “a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral.

Ainda segundo o ministro, a propaganda reproduz trecho do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta fortes cenas de tortura e tem classificação indicativa do Ministério da Justiça para ser exibido após o horário de início da propaganda eleitoral em bloco noturno, que começa às 20h30.

RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de novembro de 2020

Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo

Fonte: STJ O magistrado, apesar de não ser parte na ação submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Eleições 2018: convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20)

A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as […]
Ler mais...
sáb, 27 de agosto de 2016

Candidatos não podem vetar concorrentes convidados por emissoras para debate

Por Pedro Canário O Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou, nesta quinta-feira (25/8), de julgar a constitucionalidade das cláusulas de desempenho […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2019

Justiça Eleitoral mantém quebra de sigilo de deputado estadual

Fonte: Rondônia Noticias PORTO VELHO - RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso interposto pelo deputado eleito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram