Notícias

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PEN e PSDC por promoverem interesses pessoais

sexta-feira, 18 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (17), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por terem descumprido a legislação partidária. Os dois partidos perdem parte do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PEN e PSDC por terem descumprido o art. 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/1997, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais ou de outros partidos.

No caso do PEN, a irregularidade foi encontrada em inserções veiculadas nos dias 2, 4, 9 e 11 de dezembro de 2015, quando o partido promoveu a imagem e os ideais do deputado estadual Fred Costa, destacando suas realizações e qualidades, em detrimento dos projetos e das ideologias do próprio PEN. A Corte decidiu cassar 20 minutos de sua propaganda partidária.

Quanto ao PSDC, a norma foi descumprida ao partido promover o Governo de Minas e a imagem do governador Fernando Pimentel, do PT, em detrimento dos projetos e das ideologias do próprio PSDC. Foram cassados dez minutos da  propaganda partidária.

Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997. Cada um dos partidos perde o tempo no próximo semestre em que fizerem jus à veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das duas representações e seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

Processos relacionados:  RP 764, RP 41929

Acesso em: 18/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de maio de 2017

Rosa Weber manda TRE substituir imediatamente governador do Amazonas

A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tire imediatamente do cargo […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Alienações devem ter patrimônio somado para ganho de capital, diz Carf

Por Gabriela Coelho Na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual […]
Ler mais...
qui, 15 de outubro de 2015

Aplicada multa a candidato por distribuição de santinhos na véspera da eleição em Goiás

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicaram, na sessão desta quinta-feira (15), multa a Heleandro Ferreira Sena, […]
Ler mais...
sex, 05 de novembro de 2021

STJ absolve homem condenado pelo TJ-SP por silêncio "sintomático"

Fonte: STJ Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram