Notícias

TSE multa advogado por petição baseada em "fábula" escrita com ChatGPT

terça-feira, 02 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de inteligência artificial ChatGPT, levou o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, a multar um advogado por litigância de má-fé. A decisão é de sexta-feira (14/4).

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro requereu sua intervenção do processo como amicus curiae (amigo da corte), instituto que não é admitido em processos eleitorais, de acordo com a Resolução 23.478/2016, do TSE.

Segundo Benedito Gonçalves, a petição é constituída de "uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade".

Na petição, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação "podem não ser os melhores". Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.

"Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado", destacou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O ministro negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de março de 2016

TSE mantém gravação ambiental como prova lícita contra dois eleitores que venderam votos

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (1º), permitir o andamento […]
Ler mais...
qui, 21 de março de 2019

Data da sentença define qual CPC deve ser aplicado para calcular sucumbência

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (20/3), que é a data da sentença […]
Ler mais...
qui, 10 de maio de 2018

TSE mantém revogação de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a revogação das prisões preventivas e manteve a liberdade do […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Cabem honorários advocatícios proporcionais em decisão parcial, diz TJ-DF

Em decisões parciais de mérito, cabe a aplicação de honorários de sucumbência da mesma proporção. Assim entendeu, por unanimidade, a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram