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TRE/AP defere anotação do aumento de vagas na Câmara de Vereadores de Porto Grande

sexta-feira, 04 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou, por unanimidade, o pedido da Câmara Municipal de Porto Grande para o registro do aumento do número de vereadores de 9 para 11 legisladores, a partir da próxima legislatura. Os juízes acompanharam o voto do relator, Desembargador Carlos Tork.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à decisão, uma vez que o número de vereadores encontra-se de acordo com os limites fixados na Constituição Federal e dentro do limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A competência para alterar o número de vereadores é das câmaras municipais, através de emenda à Lei Orgânica do Município, considerando o número de habitantes e os limites fixados no art. 29, inciso IV da Constituição Federal, e deve ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias para que possa surtir efeitos à próxima legislatura.

No caso de Porto Grande, a emenda apresentada cumpriu os requisitos legais, na medida em que fixa a composição da Câmara Municipal de Porto Grande em 11 vereadores, dentro, portanto, do limite máximo previsto no art. 29, IV, “b”, da Constituição Federal, considerando a população de 19.669 habitantes, conforme dados estimados do IBGE referentes ao ano de 2015.

A Câmara Municipal de Porto Grande já teve o mesmo pedido anteriormente indeferido pela  Corte do TRE, nos autos do PA nº 56-26.2012.6.03.0000 (Resolução nº 410/2012), pelo fato de  a então emenda à lei orgânica do município não apresentar, de forma precisa, o número de vereadores, limitando-se a reproduzir, naquela ocasião, as alíneas do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.

A anotação do número de vereadores servirá para alimentar o sistema da Justiça Eleitoral, para fins de cálculo do quociente eleitoral e partidário, bem como da fixação do número máximo de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar nas próximas eleições proporcionais do município.

Participaram da Sessão os Juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-Presidente/Corregedora), Jucélio Neto, Marconi Pimenta, Décio Rufino e Kelly Cristina. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Anselmo Cunha.

Acesso em: 04/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

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