Notícias

Carf mantém entendimento de ação transitada em julgado

quarta-feira, 03 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Uma  vez transitada em julgado a ação judicial, devem ser cumpridos  seus ditames em máxima consonância com o texto decisório. Assim entendeu o Carf, em análise de recurso que impugnava a aplicação de decisão judicial transitada em julgado, objetivando extinção do crédito tributário posto em cobrança pelo auto de infração e confirmado pela decisão de primeira instância administrativa.

O caso analisado foi o fim de uma ação que discutia se a alíquota de Imposto sobre a Importação de um produto seria de 2% ou 14%. A princípio, o contribuinte conseguiu uma liminar que garantiu o direito de depositar a diferença das alíquotas em juízo, para obter o desembaraço da mercadoria. O lançamento foi efetuado para prevenir a decadência, em razão da exigibilidade do crédito tributário estar suspensa por causa da decisão judicial.

No trânsito em julgado, o contribuinte conseguiu uma decisão favorável à utilização da menor taxa, de 2%. Por meio de um auto de infração, no entanto, a Receita Federal cobrava a diferença depositada em juízo. O pedido foi negado pelo Carf quando o órgão acatou o recurso do contribuinte que solicitava o respeito à decisão transitada em julgado.

No acórdão, o relator, conselheiro Renato Vieira, aplicou o artigo 502 sobre coisa julgada e artigo 505 que dispõe nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas ao mesmo assunto do Código de Processo Civil,  em obediência e aplicação da decisão judicial sentido de extinguir o crédito tributário em decorrência de decisão judicial.

Falta de transparência
Na mesma sessão, que foi um julgamento virtual, um dos conselheiros negou provimento sem apresentar declaração de voto, o que, segundo especialistas, se assemelha à desobediência civil por parte do conselheiro. O fato, além de demonstrar falta de transparência do colegiado, impossibilita o conhecimento da divergência do julgador, que deveria fazer de forma escrita, constando na parte final do dispositivo ou por declaração de voto, também de acordo com especialistas ouvidos pela ConJur.

O Carf é um órgão paritário, de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Fazenda. Procurada pela reportagem, a assessoria do Ministério ainda não se posicionou.

10909.722501/2013­01

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

Haddad é condenado a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois

Fonte: Neto 10 A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão, […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

Ministro Gilmar Mendes é designado relator das instruções das Eleições Municipais de 2016

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, designou o vice-presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, para ser […]
Ler mais...
qui, 20 de outubro de 2022

Ambiguidade mal intencionada que confunde eleitor justifica supressão

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a exclusão de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. […]
Ler mais...
ter, 02 de abril de 2013

TSE nega liminar de Prefeito de Leme-SP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confirmou nesta segunda-feira (1º) a cassação do registro da candidatura do atual prefeito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram