Notícias

Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins, decide Carf

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de PIS e Cofins. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão publicado nesta sexta-feira (21/9).

Os conselheiros, por unanimidade, entenderam que o conceito de insumo no creditamento de PIS e Cofins está relacionado ao critério da essencialidade, nos termos da definição do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, o Conselho Superior decidiu que a transferência de matéria-prima das minas de extração para as fábricas é etapa essencial do ciclo produtivo. Ainda mais considerando a distância que separa as unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas estão situadas.

“Assim, os valores decorrentes da contratação de fretes de matérias-primas, produtos semielaborados e produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa geram direito aos créditos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo do contribuinte”, afirma o acórdão.

Análise
A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, disse que são necessários observar alguns critérios para verificar se o crédito de PIS e Cofins é possível diante da essencialidade da atividade:

“Se há pertinência ao processo produtivo, como aquisição do bem ou serviço especificamente para utilização na prestação; essencialidade ao processo produtivo; e possibilidade de emprego indireto no processo de produção”, disse.

Para a conselheira, os gastos com transporte de insumos essenciais para a atividade da empresa devem permitir crédito de PIS e Confis. "São essenciais ao processo produtivo e se constituem em insumos essenciais no seu processo de industrialização”, afirmou.

Avanço
Na avaliação do especialista em Direito Tributário Breno de Paula, o CARF avança em maturidade. "Avança ao reconhecer e aplicar a jurisprudência do STJ e concretiza o princípio da não cumulatividade ao permitir o creditamento de PIS COFINS de todos Insumos relevantes e indispensáveis ao cumprimento do objetivo social dos contribuintes", diz.

Clique aqui para ler o acordão.
10830.721056/2009­29

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de junho de 2017

O julgamento no TSE: pedindo licença para uma análise jurídica

Por Lenio Luiz Streck e Eduardo José da Fonseca Costa Qual a importância de um texto legal? Qual a importância da Constituição? O […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

TSE determina nova eleição para prefeito em Mairinque (SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (2), a realização de nova eleição […]
Ler mais...
dom, 24 de maio de 2015

TRE-AP decide manter Zonas Eleitorais ameaçadas por Rezoneamento

Em Sessão realizada nesta quarta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, manter todas as Zonas […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Câmara lança hoje campanha de incentivo à filiação partidária de mulheres

“Mulher, tome partido. Filie-se”. Esse é o lema da campanha que será lançada hoje pela Coordenadoria de Direitos da Mulher […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram