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Extinta ação que pedia impugnação do mandato do prefeito de Cunha Porã

sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade, na última segunda-feira (16), extinguir o processo que pedia a impugnação do mandato eletivo do prefeito de Cunha Porã, Jairo Rivelino Eberling (PMDB), e do seu vice, Douglas Golmann (PMDB). Com a decisão, os governantes do município permanecem em seus cargos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, a coligação “Cunha Porã para Todos” não tem legitimidade para ajuizar a ação de impugnação, visto que três dos partidos que faziam parte da aliança não concordaram com o pedido do processo. “Às coligações ‘são atribuídas as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere  ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários’”, explicou.

Ainda em seus esclarecimentos, Medeiros apresentou decisão TSE que afirma a nulidade de “investigação suscitada sem a aprovação de todos os partidos coligados”.  Tanto representantes do DEM quanto do PT, ex-integrantes da união, discordaram do ajuizamento da demanda, afirmando que o pedido se trata de interesse particular, e não coletivo da coligação.

A explicação completa do voto pode ser vista no Acórdão nº 28.675, publicado na última terça-feira (17).

 

Acesso em 20/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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