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Pleno mantém sentença que cassou diploma de vereador por General Carneiro-MT

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

Na sessão plenária desta quinta-feira (27/02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve sentença proferida pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma do vereador por General Carneiro/MT, Lindomar Pereira de Souza.

A cassação do diploma ocorreu em razão vereador ter praticado captação e gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral em 2012. A sentença foi proferida no julgamento de Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 30-A da Lei 9.504/97.

Lindomar Pereira recorreu ao Tribunal e requereu a reforma da sentença proferida pela primeira instância. No entanto a Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

O MP interpôs a Representação no Juízo da 47ª Zona Eleitoral porque a prestação de contas – referentes às Eleições 2012 do vereador, apresentou irregularidades insanáveis, como a não comprovação da origem de recursos próprios em espécie utilizados na campanha. A referida conta foi, inclusive, reprovada pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral, cuja reprovação foi confirmada pelo Tribunal.

O relator do recurso, juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o vereador gastou R$ 7.646,90 sem qualquer comprovação de origem. “Resta incontroverso que cerca de 83% dos recursos empregados em sua campanha não possuem origem identificada”.

O relator destacou que, para a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/97, não é necessária prova da potencialidade do dano em relação ao pleito eleitoral, bastando prova do ilícito praticado pelo candidato.

 

Acesso em 28/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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