Notícias

Barroso proíbe PT de fazer campanha com Lula sob pena de suspender propagandas

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (9/9), que a coligação do PT pare de veicular propagandas eleitorais nas quais o ex-presidente aparece como candidato ou como apoiado por outros políticos para o cargo de presidente da República.

A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão de toda e qualquer campanha da coligação O Povo Feliz de Novo que apresenta Lula como candidato à presidência.

De acordo com o órgão, a decisão da corte eleitoral que indeferiu o pedido de registro do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa não está sendo cumprida pela sigla.

Barroso havia determinado que  a chapa do PT não precisaria se abster de veicular propagandas no horário eleitoral desde que Lula não aparecesse como candidato. Ele destacou que não conheceu dos pedidos de Kim Kataguiri e do partido Novo de medida cautelar por entender que as reclamações de descumprimento da determinação já estavam sendo analisadas caso a caso pelos juízes auxiliares da corte.

O ministro argumentou que os fatos apresentados pelo MPE deixam claro que a coligação não está cumprindo sua decisão. "Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal", afirmou.

O relator lembrou que seu voto no indeferimento da candidatura de Lula originalmente previa a suspensão das propagandas da chapa petista até que houvesse a substituição do candidato à presidência, mas que, diante do pedido da defesa da coligação, o tribunal reajustou a determinação para que apenas Lula ficasse vedado de fazer campanha e não Fernando Haddad, seu vice e possível substituto.

"Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente", concluiu Barroso. Caso o PT descumpra a decisão, todas as propagandas eleitorais da chapa poderão ser suspensas.

Reclamação 0601140-84.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de maio de 2013

TRE-AL nega liminar e segundo colocado não assume Prefeitura de Maragogi

Em decisão monocrática publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (14), o desembargador eleitoral Fernando Maciel indeferiu a […]
Ler mais...
sex, 24 de setembro de 2021

TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE)

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Wellington […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

TRE/PR não reconhece a prática de propaganda antecipada em programa de televisão

A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (23), por maioria, negou provimento a Recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral em […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

Justiça Eleitoral desaprova contas do PSC em São Paulo

Partido foi condenado a devolver R$ 44 mil de origem não identificada ao fundo partidário O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram