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Cassação do prefeito de Recreio é revertida pelo TRE

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

O TRE acolheu, nesta quinta-feira (26), por 4 votos a 3, os embargos opostos ao acórdão que julgou procedente o recurso contra expedição de diploma interposto contra o prefeito de Recreio (Zona da Mata), Ônio Fialho Miranda (PTB) e do vice, João Carlos Guilherme Ferreira (PV), revertendo a cassação dos diplomas.

O juiz Virgílio Barreto, relator, acompanhado pelos juízes Maurício Ferreira e Alice Birchal, ressaltou que foram analisadas e declaradas insanáveis as irregularidades nas contas do candidato como prefeito do município, relativas ao ano de 2001 - configuradoras de ato de improbidade administrativa e de sua inelegibilidade. Segundo ele, havia pretensão de rediscussão da causa, o que não seria possível na via recursal.

No entanto, os juízes Alberto Diniz e Maria Edna Veloso e os desembargadores Geraldo Augusto de Almeida e Antônio Cruvinel (este, em voto de desempate), entenderam que o voto condutor do recurso contra expedição de diploma não indica quais as irregularidades motivaram a reprovação das contas pela Câmara Municipal, motivo da cassação do prefeito. Concluíram, conforme o juiz Alberto Diniz, que está o “processo acéfalo dessa prova” e posicionaram-se pelo reconhecimento da improcedência do recurso.

Depois de ocorrida sua cassação, o prefeito Ônio Fialho Miranda continuou em exercício em razão de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Processo relacionado: RCED 6487

 

Acesso em 27/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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